Administração Pública não pode fazer doações de bens e valores a partir deste sábado (1º)

Proibição ocorre devido às Eleições de 2022. Exceção só abrange situações de calamidade ou emergência pública e programas sociais em andamento

TSE
Publicada em 31 de dezembro de 2021 às 15:52
Administração Pública não pode fazer doações de bens e valores a partir deste sábado (1º)

A partir deste sábado (1º), a Administração Pública não poderá distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos. A exceção somente será aberta para atender casos de estado de calamidade ou emergência pública ou para dar andamento a programas sociais previamente existentes, com orçamento em execução.

A proibição é imposta pelo parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para evitar o uso da máquina e de recursos públicos por agentes políticos com o objetivo de alavancar eventuais candidaturas ou de correligionários nas Eleições de 2022.

Calamidade pública e programas sociais

Com base na exceção permitida pela legislação, as localidades dos estados da Bahia e de Minas Gerais que foram atingidas pelas fortes chuvas nos últimos dias, por exemplo, ainda poderão prestar assistência material aos desabrigados se houver sido decretado estado de calamidade pública ou de emergência pela autoridade municipal.

Da mesma maneira, os beneficiários de programas sociais oficiais poderão continuar a receber auxílio, desde que o programa esteja previamente fixado em lei e tenha orçamento em execução a partir do exercício anterior. Em qualquer caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução administrativa e financeira dos programas assistenciais para afastar qualquer irregularidade.

Gastos com publicidade

Este sábado também marca o começo do período em que os órgãos  públicos  federais,  estaduais  ou  municipais,  ou  das respectivas  entidades  da  administração  indireta, ficam impedidos de realizar despesas com publicidade que superem  a  média  de gastos do primeiro semestre dos últimos três anos que antecedem o pleito. A restrição está prevista no inciso VII do artigo 73 da Lei das Eleições.

Confira o Calendário Eleitoral das Eleições de 2022.

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