A PRF em Rondônia, na tarde dessa segunda-feira (5), cumpriu dois mandados de prisão no estado

Os delitos relacionados às ocorrências são lesão corporal e embriaguez ao volante

Fonte: Polícia Rodoviária Federal - Publicada em 07 de maio de 2025 às 10:44

A PRF em Rondônia, na tarde dessa segunda-feira (5), cumpriu dois mandados de prisão no estado

A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia (PRF), deu cumprimento a dois mandados de prisão na tarde de ontem. As ocorrências aconteceram nos municípios de Porto Velho e Cacoal. Ambas as ordens eram provenientes do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e decorrentes de condenações transitadas em julgado, ou seja, quando não é mais cabível a interposição de recursos judiciais.

O delito de lesão corporal foi praticado no contexto do § 13, do art. 129, do Código Penal: “contra mulher, por razões da condição do sexo feminino”. O sentenciado possui 26 anos e foi encaminhado à Polícia Civil da capital. No caso do crime de trânsito, após a constatação da ordem expedida em desfavor do preso, homem de 32 anos, foi dada a ele voz de prisão, submetido ao exame de corpo de delito e entregue aos cuidados do Presídio de Cacoal.

A PRF em Rondônia, na tarde dessa segunda-feira (5), cumpriu dois mandados de prisão no estado

Os delitos relacionados às ocorrências são lesão corporal e embriaguez ao volante

Polícia Rodoviária Federal
Publicada em 07 de maio de 2025 às 10:44
A PRF em Rondônia, na tarde dessa segunda-feira (5), cumpriu dois mandados de prisão no estado

A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia (PRF), deu cumprimento a dois mandados de prisão na tarde de ontem. As ocorrências aconteceram nos municípios de Porto Velho e Cacoal. Ambas as ordens eram provenientes do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e decorrentes de condenações transitadas em julgado, ou seja, quando não é mais cabível a interposição de recursos judiciais.

O delito de lesão corporal foi praticado no contexto do § 13, do art. 129, do Código Penal: “contra mulher, por razões da condição do sexo feminino”. O sentenciado possui 26 anos e foi encaminhado à Polícia Civil da capital. No caso do crime de trânsito, após a constatação da ordem expedida em desfavor do preso, homem de 32 anos, foi dada a ele voz de prisão, submetido ao exame de corpo de delito e entregue aos cuidados do Presídio de Cacoal.

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