'A proibição de celular na urna eletrônica é muito razoável: essa ‘fiscalização caseira’ não funciona'

Especialista comenta decisão do TSE de proibir o uso do aparelha na cabine de votação

Assessoria
Publicada em 30 de agosto de 2022 às 08:22
'A proibição de celular na urna eletrônica é muito razoável: essa ‘fiscalização caseira’ não funciona'
Antonio Carlos Freitas Júnior

Na última quinta-feira (25/8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que -- na hora do voto -- os eleitores não poderão usar o celular na cabine de votação: o aparelho deve ser deixado com o mesário da seção eleitoral e retirado após a votação. A decisão pretende evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. O ministro Alexandre de Moraes destacou que o artigo 312, do Código Eleitoral, prevê como crime "violar ou tentar violar" o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos. O eleitor que desrespeitar a regra estará cometendo "ilícito eleitoral".

Os cidadãos que optarem por apresentar o e-Título (título de eleitor virtual) poderão fazê-lo normalmente, antes de entregar o celular ao mesário da seção.

Para o advogado e especialista em Direito Constitucional Antonio Carlos de Freitas Junior, “a proibição de celular na urna eletrônica é razoável” e a ideia de “fiscalizar” assim a votação é extremamente equivocada.

“O quão efetiva seria a ‘comprovação’ de um voto por meio de uma foto ou de uma filmagem de celular? A efetividade dessa ‘fiscalização’ caseira e amadora é muito baixa.”

O TSE também analisa uma eventual restrição ao porte de armas para a categoria de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) no dia 2 de outubro, data da votação do primeiro turno. Antonio Carlos de Freitas Junior vê essa restrição como “fundamental”.

“Numa eleição tão disputada como a atual -- e, pior, tão emocionalmente carregada de ambos os lados, com uma escalada de reações desarrazoáveis e violência -- a atuação especialmente combativa em relação ao porte de arma na eleição é fundamental para proteger a incolumidade física e a própria vida das pessoas.”

Fonte:
Antonio Carlos de Freitas Junior, advogado e professor de Direito Constitucional. Foi assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo e na Câmara dos Deputados. Foi coordenador de políticas públicas de juventude na Prefeitura de São Paulo, presidente do Conselho Municipal de Juventude de São Paulo e Ouvidor na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Bacharel, mestre e doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP). Autor de obras jurídicas voltadas para a prática da advocacia e concursos públicos em geral.

Sobre a M2 Comunicação Jurídica:
A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.

Comentários

  • 1
    image
    Chico Bento 30/08/2022

    Pode até não funcionar como muitas coisas no Brasil, mas a medida é muito correta, senão vira ZONA, ainda mais para uns escrotos que acham que podem tudo. Parabéns ao TSE.

  • 2
    image
    Carlson Lima 30/08/2022

    É razoável, porque os eleitores histéricos de Bolsonaro não sabem se comportarem como homens e mulheres na hora de votar.

Envie seu Comentário

 
Winz

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook