Tribunal de Ética aplica suspensão de 120 dias e multa à advogado reincidente em não prestar contas com cliente
Conforme os autos, a reclamação contra o advogado está relacionada a diversos processos em que era o profissional atuava e não prestava contas com o cliente ao final da demanda
A 4ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia, durante sessão virtual para julgamento de processos administrativos disciplinares, aplicou a pena de multa e suspensão do exercício profissional pelo prazo de 120 dias a um advogado que não prestou contas dos valores com o cliente. Esta não seria a primeira vez que ele deixa de prestar contas com clientes.
Conforme os autos, a reclamação contra o advogado está relacionada a diversos processos em que era o profissional atuava e não prestava contas com o cliente ao final da demanda, estando assim incurso nas infrações disciplinares previstas nos incisos IX, XX, XXI e XXV (causar prejuízo à parte, locupletamento, recusa na prestação de contas e conduta incompatível com a advocacia). Como foram vários os casos de incorrer na infração, evidenciou como contumaz a sua conduta.
O relator Pablo Carneiro destacou em seu voto que, “considerando a gravidade das imputações, tendo em vista que o representado é contumaz em sua conduta de apropriar-se de valores entregues de boa-fé por seus clientes (…), entendo que o representado deve ser condenado também ao pagamento de uma multa que fixo no valor correspondente a uma anuidade”.
A Presidente do TED, Alessandra Rocha Camelo, destaca que o Tribunal vem realizando seu trabalho com esmero e dedicação. “A ética profissional, como pilar da Advocacia, tem que continuar a ser defendida pela OAB, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina. O mau profissional precisa e vai ser adequadamente punido, respeitado o devido processo legal”, afirmou.
A suspensão do exercício profissional é válida até a efetiva prestação de contas dos valores com o cliente, inclusive com a correção.
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