Abuso de poder nas comemorações da Independência leva Jair Bolsonaro a ser novamente declarado inelegível
Tribunal considerou que aparado dos eventos oficiais de 7 de setembro foi usado em prol do então candidato à reeleição
O Tribunal Superior Eleitoral concluiu nesta terça-feira (31) o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e uma Representação Especial, declarando a inelegibilidade de Jair Bolsonaro por abuso de poder político e econômico nos eventos comemorativos do Bicentenário da Independência do Brasil, ocorridos em Brasília e no Rio de Janeiro, em 7 de setembro de 2022.
O Tribunal também decidiu pela inelegibilidade do candidato a vice-presidente, Walter Braga Netto. Ambos ainda foram multados, Bolsonaro no no valor de R$ 425.640,00 e Braga Netto de R$ 212.820,00. O resultado seguiu parcialmente o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, em parecer e sustentação oral do procurador-geral eleitoral interino, Paulo Gonet, em 24 de outubro. A única divergência foi na aplicação da pena de inelegibilidade do candidato a vice.
As ações haviam sido propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que também concorreu ao cargo de presidente nas Eleições de 2022.
Mudança de voto – Em sessão do dia 26, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral de Justiça Eleitoral, havia seguido o posicionamento do Ministério Público e declarado apenas Bolsonaro inelegível, em razão do desvio de finalidade do uso de recursos públicos durante as comemorações do dia 7 de setembro. O voto do ministro havia alpicado somente a sanção de multa a Braga Netto.
Na sessão desta terça (31), no entanto, o relator realinhou seu voto para acompanhar divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Com isso, a maioria do Colegiado considerou a participação do candidato à Vice-Presidência suficientemente grave para atrair a mesma sanção aplicada ao titular da chapa, que exercia mandato eletivo durante os eventos contestados.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, que defendeu somente a aplicação de multa a Jair Bolsonaro, e Raul Araújo, que julgou improcedentes os pedidos feitos nas Aijes e na Representação Especial.
Processos relacionados:
Aije 0600972-43.2022.6.00.0000.
Aije nº 0600986-27.2022.6.00.0000.
Representação Especial 0600984-57.2022.6.00.0000.
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