Ação do MPF requer solução para falta de atendimento da ANTT no Terminal Rodoviário de Porto Velho (RO)
Desde 2017, Posto de Fiscalização e Atendimento do Terminal está sem a quantidade necessária de servidores que possam prestar serviço eficiente aos usuários

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na última semana, na Justiça Federal, com ação civil pública com pedido liminar contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União, para que seja providenciado imediatamente atendimento regular (remoto e presencial) aos usuários do Posto de Fiscalização e Atendimento (PFA), no Terminal Rodoviário de Porto Velho (RO).
A ação se deu porque em 2018 o órgão iniciou investigação para apurar irregularidades no funcionamento do posto da ANTT, em Porto Velho. Ao MPF, foi informado que cidadãos buscavam atendimento no local desde o ano anterior, em 2017 e, por diversos dias e até mesmo horas, não obtiveram êxito para a assistência, pois o terminal sempre se encontrava fechado.
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No documento, o MPF ressalta, ainda, a importância do funcionamento de referido posto, uma vez que os PFAs desenvolvem atividades de atendimento ao público e também de fiscalização da gestão dos serviços regulares, que compreendem atos fiscalizatórios nos guichês de venda de passagens bem como nos veículos localizados nos boxes do terminal rodoviário.
Questionada pelo MPF em 2018, a ANTT informou que o posto de atendimento no Terminal Rodoviário de Porto Velho permaneceu com um servidor, ocupante do cargo de técnico em regulamentação de serviços de transportes terrestres, uma vez que o outro servidor que trabalhava no PFA havia se aposentado. No entanto, o cargo vago não foi preenchido.
A ANTT alegou, ainda, que a falta de pessoas no local para atender os cidadãos está ligada à pandemia e por isso as atividades presenciais estão suspensas no PFA. Porém, o MPF relembra na ação que a falta de atendimento teve início em 2017, quando ainda havia dois servidores, e continua até o momento, apenas com um. Conclui também que não se trata de problemas relacionados à covid-19.
Na ação, o procurador da República Caio Hideki argumenta que “a União e a ANTT têm o dever de garantir os direitos ao transporte, à segurança, à vida e ao trânsito seguro aos usuários do transporte rodoviário, e a atuação estatal requerida é possível. Assim, diante da conduta omissiva do Poder Público, impõe-se a responsabilidade civil do Estado, pois a conduta estatal vem gerando danos aos usuários que precisam da fiscalização e dos serviços da agência reguladora”.
Caso a Justiça atenda ao pedido do MPF, em caráter de urgência, a ANTT e a União terão que pagar multa diária em valor a ser definido pelo juiz da causa, mas não inferior a R$ 50 mil, relativos a cada dia de descumprimento, além da responsabilização dos agentes públicos por improbidade administrativa e por crimes de desobediência. Já os usuários, deverão ser indenizados.
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