Ação Popular busca declaração de nulidade de termos de convênio que permitem beneficiar a Energisa com descontos tributários 

Atualmente as ações fiscais que tramitam na Justiça e que a ENERGISA está obrigada a pagamentos, decorrem de ICMS e multas apuradas desde janeiro de 1998 na antiga CERON e não repassado ao Estado de Rondônia

Por Domingos Borges da Silva
Publicada em 21 de maio de 2020 às 16:20
Ação Popular busca declaração de nulidade de termos de convênio que permitem beneficiar a Energisa com descontos tributários 

Está tramitando perante o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho, os autos da Ação Popular nº 7018555-56.2020.8.22.0001, através da qual está sendo pedido que a Justiça declare nulos um CONVÊNIO ICMS Nº 46, de 16 de maio de 2018, em que o Estado de Rondônia obteve do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, autorização para dispensar ou reduzir multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até dezembro de 2017, no percentual de até 80% (oitenta por cento), devidos pela CERON/ENERGISA.

Na mesma ação está sendo pedido que a Justiça declare nulo um Acordo celebrado pela ENERGISA com o Estado de Rondônia, desta feita para dispensar ou reduzir multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até dezembro de 2017, no percentual de até 85% (oitenta e cinco por cento), dos valores devidos que estão em cobrança judicial, incluindo também aqueles que ainda na fase administrativa.

Analisando pedido de medidas liminares, o Juízo da causa negou a medida, alegando que não havia probabilidade do direito invocado e nem urgência da medida, de cuja decisão foi promovido Agravo de Instrumento nº 0803426-03.2020.8.22.0000, para exame da decisão negatória de liminar, que está a cargo do Desembargador Gilberto Barbosa.

Ainda que a medida liminar não seja deferida, a Ação terá o seu curso normal, tendo por finalidade anular o Convênio e o Termo de Acordo que foi assinado, segundo a própria empresa ENERGISA, perante o Núcleo Permanente de Mediação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – NUPEMEC, com a participação de representante do Ministério Público do Estado. 

O CONVÊNIO ICMS Nº 46, previu que dos valores autorizados estariam isentos de descontos aqueles devidos pela CERON/ENERGISA aos 52 (cinquenta e dois) municípios do Estado de Rondônia, além dos que constitucionalmente devem ser recolhidos ao FUNDEB e Fundo Estadual de Saúde.

Já o Termo de Acordo e ainda o Projeto de Lei n 446, de 16 de 16 de setembro de 2019, encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Governador Marcos José Rocha dos Santos, não isentaram os valores que são devidos aos Municípios, FUNDEB e Fundo Estadual de Saúde e ainda descumprem o CONVÊNIO ICMS Nº 46, que fixou teto máximo de 80%, e não 85%, para as multas, como assim pretendem  o Governo do Estado e ENERGISA, no Projeto de lei, cujo Art. 1º, é o seguinte:

 

Atualmente as ações fiscais que tramitam na Justiça e que a ENERGISA está obrigada a pagamentos, decorrem de ICMS e multas apuradas desde janeiro de 1998 na antiga CERON e não repassado ao Estado de Rondônia, mas que por haver assumido os ativos e passivos da empresa, a obrigação atualmente recai à ENERGISA. 

Diante das apropriações indébitas dos valores devidos ao Estado de Rondônia por conta do ICMS, a Procuradoria-Geral do Estado promoveu Execução Fiscal, processo tombado sob nº 7011467-35.2018.8.22.0001, em trâmite perante a 1ª Vara das Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho, cujo valor objeto de execução é de R$ 252.359.529,26 (Duzentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), representados pela Certidão de Dívida Ativa nº 20140200002977, englobando valores relativos ao Auto de Infração nº 20093100100060.

Contudo, outras Execuções Fiscais encontram-se também em curso perante a 1ª Vara da das Execuções Fiscais de Porto Velho, a exemplo: Processo nº 7007737-16.2018.8.22.0001, envolvendo a execução de R$ 8.814.322,14 (oito milhões, oitocentos e quatorze mil trezentos e vinte e dois reais quatorze centavos) e Processo nº 0022113-73.2011.8.22.0001, envolvendo a execução de R$ 231.431.215,41 (duzentos e trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e quinze reais e quarenta e um centavos), ambos atualmente na fase de Penhoras.

Nas Execuções Fiscais em que figura a ENERGISA como executada, a mesma já obteve compensado créditos que possuíam perante a Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia – CAERD, tendo o Juízo das Execuções Fiscais, homologado a remissão da dívida. 

Entretanto, os valores devidos pela ENERGISA, na condição de sucessora da CERON, ainda são vultosos e se concedido o benefício fiscal no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento), sobre multas e juros, haverá graves prejuízos ao patrimônio público, não só do Estado de Rondônia, mas dos 52 (cinquenta e dois) municípios que o compõe. 

A Ação Popular é de autoria do signatário do presente artigo, com defesa do advogado André Luiz Lima. 

Comentários

  • 1
    image
    Henry 22/05/2020

    Parece que Rondônia foi premiada para ser dilapidada até a última moeda. Parece que é uma Terra de ninguém, que empresas dos mais variados segmentos (concessionária de serviços públicos, incorporadoras e construtoras de imóveis etc) chegam aqui e fazem o que bem quer. É hora de dar um basta nesses abusos praticados contra o povo rondoniense, já chega.

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