Ações de controle do TCE garantem boa gestão fiscal e equilíbrio das contas públicas em Rondônia
Historicamente, o TCE mantém rigoroso controle dos gastos públicos realizados pelos órgãos sob sua jurisdição, incluindo o Estado e municípios.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) – no mês em que comemora 36 anos de existência e dentro do cumprimento de sua missão constitucional de órgão de controle externo da administração pública – tem contribuído para que Rondônia, em que pese a crise por que passam outros estados brasileiros, siga mantendo o equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro de suas contas públicas.
Historicamente, o TCE mantém rigoroso controle dos gastos públicos realizados pelos órgãos sob sua jurisdição, incluindo o Estado e municípios. Essa diretriz ganhou ainda mais força a partir da edição da Lei Complementar nº 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Esse regramento, voltado ao planejamento e à adequação dos gastos públicos ao montante das receitas arrecadadas, busca, primordialmente, evitar o endividamento, reestabelecer a capacidade de investimento do Estado e dos municípios, sendo, portanto, normas que levam à famosa gestão responsável.
ALERTAS
O Tribunal de Contas tem papel fundamental para fazer valer os preceitos da LRF, haja vista que o conteúdo da norma guarda relação direta com as ações de controle externo previstas na Constituição Federal.
A atuação do TC visa, principalmente, combater os principais motivos que colocam a administração pública em situação de vulnerabilidade frente à LRF como descumprimento de metas fiscais; déficit/desiquilíbrio financeiro; incompatibilidade de metas diante das peças orçamentárias (PPA/LOA/LDO); e falhas na arrecadação e no investimento na questão previdenciária.
No caso de Rondônia, o TCE tem utilizado um manancial de instrumentos e procedimentos normativos, citando, como exemplo a expedição eletrônica de termos de alerta, quando a despesa com pessoal e os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantia, estiverem acima dos limites previstos em lei.
“Cabe aos Tribunais de Contas acompanhar o cumprimento da lei, incluindo a emissão de alertas toda vez que a administração estiver diante do risco de incorrer em infração. E, graças ao controle austero do TCE em benefício da administração e, em especial, da sociedade, os preceitos da LRF não são flexibilizados nem se esgotam em sua essência”, diz o conselheiro presidente Edilson de Sousa Silva.
Em atendimento a outro princípio básico do setor público, a transparência, o TCE disponibiliza ao cidadão canais e ferramentas para acompanhar como é aplicado o dinheiro público, destacando-se, nesse tópico, o portal Tô no Controle, que traz, de modo facilitado e em linguagem acessível, números, indicadores e informações sobre os 52 municípios rondonienses.
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