Acordo amplia prazo para regularização de veículos que atuam no transporte escolar em Rondônia
Acordo firmado entre o Detran/RO e o MPRO demonstra o compromisso das instituições com a segurança e eficiência do transporte escolar em Rondônia
Empresas que prestam o serviço de transporte escolar ganham prazo para se adequarem à Resolução nº 916 de 2022 do Contran
Ampliando prazos para que empresas que prestam o serviço de transporte escolar em Rondônia se adequem à Resolução Nº 916, de 28 de março de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) assinou com o Ministério Público de Rondônia (MPRO) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na segunda-feira (5). A medida atende à uma demanda da Associação das Empresas de Transporte Escolar e visa garantir que a regularização documental dos veículos não atrapalhe o transporte dos alunos, neste início do ano letivo.
Segundo o diretor-geral do Detran/RO, Léo Moraes, “buscamos junto ao MP a elaboração do TAC para que a regularização documental dos veículos não atrapalhasse o transporte dos alunos, nesta volta às aulas, garantindo que a frota de quase dois mil veículos continue em operação, evitando assim, a paralisação do serviço e o prejuízo para os alunos”, ressaltou.
Com a assinatura do TAC, as empresas de transporte escolar contratadas pela administração pública terão prazos diferenciados, de março a outubro de 2024, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, para regularizar a documentação.
O TAC foi assinado na segunda-feira (5) pelo Detran e MPRO
O diretor Técnico de Veículos (DTV), Tiago Costa destacou que, a Resolução trata de uma questão documental que não interfere na segurança dos alunos, já que a exigência se refere à regularização da carroceria, obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e alteração de característica/troca de carroceria junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia. “Essa regularização será verificada na vistoria semestral, realizada pelo Detran/RO, sem comprometer a segurança do transporte escolar”, frisou.
O TAC define que o Estado, os municípios e as empresas de transporte escolar são responsáveis por garantir que todos os veículos utilizados no serviço estejam em conformidade com a Resolução nº 916. O não cumprimento das exigências implicará em multa.
O acordo firmado entre o Detran/RO e o MPRO demonstra o compromisso das instituições com a segurança e eficiência do transporte escolar em Rondônia.
SISTEMA INFORMATIZADO
O Detran/RO desenvolverá e disponibilizará, em até 30 dias, um sistema informatizado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do TAC por parte dos municípios e das empresas. O sistema também permitirá a fiscalização do cumprimento do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da obrigatoriedade da vistoria semestral dos veículos de transporte escolar.
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