Acordo de R$ 9,2 milhões na Justiça do Trabalho garante o pagamento de verbas a engenheiros eletricistas da Ceron

O acordo foi fechado em audiência no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc), em Porto Velho

Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)
Publicada em 29 de outubro de 2019 às 15:39
Acordo de R$ 9,2 milhões na Justiça do Trabalho garante o pagamento de verbas a engenheiros eletricistas da Ceron

A Justiça do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, homologou no último dia 14 uma conciliação no valor de R$ 9,2 milhões para o pagamento de verbas trabalhistas a engenheiros eletricistas das Centrais Elétricas de Rondônia SA (Ceron). O acordo foi fechado em audiência no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc), em Porto Velho.

Na ocasião, o coordenador do Cejusc, o juiz do Trabalho Dorotheo Barbosa Neto, acolheu os termos do acordo apresentado pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia, autor da ação, em conjunto com a Ceron, para colocar fim ao litígio referente ao pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos, desde outubro de 2014, a cerca de 55 profissionais.

Do valor total de R$ 9.251.334,70, R$ 8.101.334,70 correspondem às verbas devidas pela reclamada, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos fundiários, imposto de renda e recolhimentos previdenciários (parte reclamante e parte reclamada) e outros R$ 1.150.000,00 correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.

O Sindicato autor, por meio de seu advogado, se comprometeu a comprovar no processo os pagamentos realizados para os substituídos, já que o acordo prevê que os pagamentos serão realizados por meio de expedição de alvarás individuais em nome do advogado do Sindicato, o qual se responsabilizará pelo pagamento aos beneficiários. Caso algum dos substituídos não seja localizado, caberá à entidade sindical propor ação de consignação em pagamento daquele não localizado.

(Processo n. 0010234-35.2014.5.14.0002)

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