Acordo garante veiculação de programas com direito de resposta das religiões afro-brasileiras na Record News

Assinado perante o Tribunal Federal da 3ª Região, acordo revelou-se eficaz para evitar recursos e encerrar litígio após cerca de 15 anos de tramitação processual.

MPF
Publicada em 13 de julho de 2019 às 12:13
Acordo garante veiculação de programas com direito de resposta das religiões afro-brasileiras na Record News

Reprodução de captura de tela do programa exibido pela Record News

A Record News exibiu na terça feira (9) o primeiro dos quatro programas com direito de resposta das religiões afro-brasileiras às ofensas e agressões verbais veiculadas na programação das emissoras Rede Record e Rede Mulher (atual Record News). Um acordo firmado em ação civil pública ajuizada em 2004 pelo Ministério Público Federal, pelo Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Itecab) e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (CEERT) garantiu o fim da ação, que tramitava havia cerca de 15 anos, e o efetivo direito de resposta aos representantes das religiões lesadas. Acesse o programa.

A ação foi movida em razão de ataques veiculados no programa “Mistérios” e no quadro “Sessão de Descarrego”, da Igreja Universal do Reino de Deus, transmitidos pelas duas emissoras. As ofensas consistiam na demonização das religiões afro-brasileiras, por meio de ofensas a seus símbolos, ritos e praticantes.

Apenas em 2015 a ação foi sentenciada favoravelmente em primeiro grau. As emissoras apelaram, mas a condenação foi confirmada por unanimidade no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em abril de 2018. As emissoras deveriam arcar com os custos e com a exibição de quatro programas de televisão, a título de direito de resposta coletivo às religiões de matriz africana. Os programas deveriam ser exibidos em horário correspondente aos programas em que foram veiculadas as ofensas.

Não se trata de interferir no “regular exercício da liberdade de crença, segundo a interpretação do texto bíblico, realizada pela mencionada entidade religiosa, mas sim de flagrante disseminação do preconceito e da intolerância religiosa em pleno espaço público televisivo contra as religiões afro-brasileiras”, ponderou o MPF, para defender que a liberdade de religião não pode “servir de instrumento para ‘acobertar’ condutas ilegais”.

Acordo – Tendo em vista o longo trâmite da ação, buscou-se uma solução de consenso para atender à efetividade do direito de resposta. O acordo foi uma iniciativa do Procurador Regional da República Walter Claudius Rothenburg e contou com a necessária aprovação pelas outras partes da ação. “Nós estávamos trabalhando claramente com a perspectiva de que um acordo implica sempre cedências recíprocas, quer dizer, haveria perdas. Mas nós estávamos mais preocupados com os ganhos”, afirma ele em entrevista que faz parte do programa.

Foram produzidos quatro programas de duração de vinte minutos, sendo três deles de conteúdo informativo sobre as religiões afro-brasileiras e um de conteúdo documental sobre a própria ação judicial. A concepção e produção dos programas é do Itecab e da CEERT. Os custos de produção foram integralmente arcados pela Rede Record. Cada programa será exibido em três oportunidades, num total de doze exibições, com veiculação pela Record News. Também foi estipulado que as emissoras pagariam 6% do valor da causa, atualizado, a título de reparação, sendo 3% para o Itecab e 3% para a CEERT.

O acordo foi homologado pelo TRF3 em dezembro de 2018. Em caso de descumprimento, o MPF e as demais partes podem requerer ao Poder Judiciário a imediata continuação do processo.

Processo nº 0034549-11.2004.4.03.6100

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