Acusação feita pelo MP em desfavor do advogado dava-se no contexto do exercício da profissão

O advogado envolvido no processo em questão protocolou um pedido de assistência da OAB/RO

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 09 de agosto de 2024 às 21:16

Sempre atuante em defesa da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) conseguiu nesta quinta-feira (1º) um resultado de caráter prático na Justiça. Um advogado que estava sendo acusado de estelionato no exercício da profissão, teve o processo arquivado, após a Ordem intervir no caso e defender a imunidade e prerrogativas da advocacia. O processo foi registrado na 2ª Vara Genérica de Buritis.

O advogado envolvido no processo em questão protocolou um pedido de assistência da OAB/RO. Imediatamente, o presidente da Seccional, Márcio Nogueira, deferiu o pedido e, por meio do procurador-geral Raimisson Miranda, houve o ingresso no caso defendendo a tese de que os fatos atribuídos ao profissional estavam diretamente ligados ao exercício de sua atividade.

Após análise do caso, o juiz de Direito, Pedro Sillas Carvalho, reconheceu que não havia provas suficientes para caracterizar o crime de estelionato e determinou o arquivamento do processo. Em sua decisão, o magistrado destacou que não havia dolo por parte do advogado e que o erro cometido foi involuntário.

A intervenção

Márcio Nogueira, ao saber do desfecho do caso, reiterou a importância da intervenção da OAB/RO no caso: “Má fé não se presume. E o exercício da profissão com todas suas prerrogativas deve ser preservado”. Nogueira ainda destacou que a Ordem atua incansavelmente para garantir que o sistema criminal não seja utilizado como meio de embaraçar a liberdade profissional dos advogados.

Sentença

Carvalho, por sua vez, explicou que a decisão de arquivar o processo se baseou na ausência de provas de dolo por parte do advogado citado no processo judicial. “Trago esses julgados, pois o cerne maior é se o Requerido teria agido com dolo. Não há nos autos nenhum tipo ou indício, pelo contrário, o Requerido demonstra com documentos que não tinha conhecimento do óbito de seu ‘cliente’ e quando houve soube da notícia, teria repassado o valor para os herdeiros”, afirmou o magistrado na decisão.

Vigilância

No documento em que a OAB/RO fez sua intervenção, foi destacada a necessidade de apontar específicas violações de suas prerrogativas e/ou das prerrogativas de seu inscrito. Desta feita, a Ordem continua vigilante para evitar ataques à advocacia e a qualquer tentativa de criminalização da atividade profissional.

Acusação feita pelo MP em desfavor do advogado dava-se no contexto do exercício da profissão

O advogado envolvido no processo em questão protocolou um pedido de assistência da OAB/RO

Ascom OAB/RO
Publicada em 09 de agosto de 2024 às 21:16

Sempre atuante em defesa da advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) conseguiu nesta quinta-feira (1º) um resultado de caráter prático na Justiça. Um advogado que estava sendo acusado de estelionato no exercício da profissão, teve o processo arquivado, após a Ordem intervir no caso e defender a imunidade e prerrogativas da advocacia. O processo foi registrado na 2ª Vara Genérica de Buritis.

O advogado envolvido no processo em questão protocolou um pedido de assistência da OAB/RO. Imediatamente, o presidente da Seccional, Márcio Nogueira, deferiu o pedido e, por meio do procurador-geral Raimisson Miranda, houve o ingresso no caso defendendo a tese de que os fatos atribuídos ao profissional estavam diretamente ligados ao exercício de sua atividade.

Após análise do caso, o juiz de Direito, Pedro Sillas Carvalho, reconheceu que não havia provas suficientes para caracterizar o crime de estelionato e determinou o arquivamento do processo. Em sua decisão, o magistrado destacou que não havia dolo por parte do advogado e que o erro cometido foi involuntário.

A intervenção

Márcio Nogueira, ao saber do desfecho do caso, reiterou a importância da intervenção da OAB/RO no caso: “Má fé não se presume. E o exercício da profissão com todas suas prerrogativas deve ser preservado”. Nogueira ainda destacou que a Ordem atua incansavelmente para garantir que o sistema criminal não seja utilizado como meio de embaraçar a liberdade profissional dos advogados.

Sentença

Carvalho, por sua vez, explicou que a decisão de arquivar o processo se baseou na ausência de provas de dolo por parte do advogado citado no processo judicial. “Trago esses julgados, pois o cerne maior é se o Requerido teria agido com dolo. Não há nos autos nenhum tipo ou indício, pelo contrário, o Requerido demonstra com documentos que não tinha conhecimento do óbito de seu ‘cliente’ e quando houve soube da notícia, teria repassado o valor para os herdeiros”, afirmou o magistrado na decisão.

Vigilância

No documento em que a OAB/RO fez sua intervenção, foi destacada a necessidade de apontar específicas violações de suas prerrogativas e/ou das prerrogativas de seu inscrito. Desta feita, a Ordem continua vigilante para evitar ataques à advocacia e a qualquer tentativa de criminalização da atividade profissional.

Comentários

  • 1
    image
    Gilson Soares 12/08/2024

    Pressupõe-se que os valores repassados tenha ao menos sido corrigidos né. Fica ainda a pergunta: será que se o MP não tivesse ajuizado a ação o desfecho seria o mesmo? espero que sim, para o bem das pessoas que buscam seus direitos através dos advogados.

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