Câmara Especial do TJRO cassa liminar de ex-vereador Rafael O Fera e o torna inelegível por 8 anos
Com a decisão, Rafael fica inelegível por 8 anos, impedido de concorrer nas eleições de 2024, conforme definido pela Lei da Ficha Limpa
Porto Velho, Rondônia - A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu nesta sexta-feira (9) cassar os efeitos de uma liminar que havia sido concedida ao ex-vereador Rafael Bento Pereira (Podemos), conhecido como "Rafael é o Fera". A liminar suspendia os efeitos do decreto legislativo que havia cassado seu mandato na Câmara Municipal de Ariquemes. Com a decisão, Rafael fica inelegível por 8 anos, impedido de concorrer nas eleições de 2024, conforme definido pela Lei da Ficha Limpa.
No ano passado, Rafael Bento Pereira foi cassado por falta de decoro parlamentar, recebendo 10 votos favoráveis à cassação. Após ter seus direitos políticos suspensos, ele entrou com um pedido no Judiciário para declarar a nulidade do decreto legislativo e retornar ao cargo. Inicialmente, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos concedeu a liminar, até o julgamento do mérito.
Nesta quarta-feira, um agravo interno foi julgado e o Tribunal de Justiça decidiu cassar a liminar. O próprio relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, votou pela retratação. “Posto isso, em sede de retratação, dou parcial provimento ao agravo interno pelo que retifico a decisão monocrática no sentido de negar a liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo”, declarou.
O magistrado analisou novos argumentos apresentados em juízo e destacou que o ponto crucial para o deferimento da liminar foi a suposta violação ao art. 7º da Resolução n. 602/21. Esta violação foi afastada pela confirmação de que a denunciante é a Presidente do Diretório Municipal do Partido União Brasil, que possui representação na Câmara de Vereadores de Ariquemes.
O desembargador decidiu por negar a liminar, restabelecendo os efeitos do decreto legislativo. “Ressalte-se que ao Poder Judiciário cabe a intervenção tão somente quando restar demonstrada manifesta ilegalidade, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Em síntese, os elementos juntados não permitem reconhecer, de pronto, indícios de ilegalidade que possam macular a decisão agravada”, concluiu.
A decisão foi acompanhada pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto e pelo juiz convocado Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
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