Acusado de aplicar “golpe do bilhete premiado” contra idosa em Minas Gerais vai permanecer preso
Na decisão, o magistrado apontou que, em análise preliminar, não foi demonstrado indício de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de liberdade em regime de urgência
Um homem investigado por aplicar o chamado "golpe do bilhete premiado" contra uma idosa em Minas Gerais teve negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, pedido de revogação de sua prisão preventiva.
Na decisão, o magistrado apontou que, em análise preliminar, não foi demonstrado indício de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de liberdade em regime de urgência.
De acordo com os autos, o acusado e outra pessoa abordaram a vítima, de 75 anos, e afirmaram que tinham um bilhete de loteria premiado e que precisavam de ajuda para recebê-lo. A vítima, então, sacou R$ 3 mil de sua conta e entregou aos dois homens.
Contra a prisão preventiva, o acusado interpôs habeas corpus, mas a soltura foi negada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na decisão, o tribunal considerou, entre outros fatores, que o homem já respondia por crime de estelionato contra outra vítima e já havia sido preso em flagrante em duas outras ocasiões.
Questionamentos sobre o reconhecimento pessoal do acusado
No recurso dirigido ao STJ, a defesa questionou as imagens que embasaram o reconhecimento pessoal realizado pela vítima. Alegou-se, ainda, que a prisão seria medida excessiva e desproporcional.
O ministro Jorge Mussi apontou que o TJMG, ao manter a prisão, destacou que a alegação de irregularidades no reconhecimento do réu não interfere na análise da legalidade da ordem de prisão – que, para a corte mineira, foi devidamente fundamentada pelo juízo de primeiro grau na gravidade da conduta e nos indícios de reiteração delitiva.
Ao negar o pedido liminar, Jorge Mussi apontou que deve ser reservado ao órgão competente – no caso, a Quinta Turma – a análise aprofundada do habeas corpus. O relator da ação é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Leia a decisão no RHC 159.397.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 159397
Inquérito policial não afeta prescrição de ação indenizatória por falsa acusação de crime
Por unanimidade, o colegiado considerou que o ajuizamento da demanda no juízo cível não dependia do desfecho do caso na área criminal
Oi não consegue suspender multa milionária aplicada pelo Procon por venda casada de serviço multimídia
A penalidade imposta em razão de suposta venda casada entre o serviço de comunicação multimídia oferecido pela Oi e o serviço de provedor de acesso à internet disponibilizado por outra empresa
Doação de equipamentos contribui para formação técnica de jovens
Essa ideia motivou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a doar itens de informática com tempo de vida útil em fase final a uma organização da sociedade civil do Distrito Federal especializada em recondicionamento de equipamentos e formação de técnicos em informática
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook