Nota de Esclarecimento -retomada de aulas em Rondônia fica a cargo dos prefeitos
A falsa notícia foi originada de um Decreto publicado ainda no ano de 2020, ou seja, já revogado pelo atual DECRETO N° 26.134, DE 17 DE JUNHO DE 2021
O Governo do Estado de Rondônia esclarece sobre informações falsas divulgadas através de alguns veículos de comunicação ou em redes sociais quanto à notícia sobre o decreto de situação de emergência, suspensão de aulas e eventos com mais de 100 pessoas.
A falsa notícia foi originada de um Decreto publicado ainda no ano de 2020, ou seja, já revogado pelo atual DECRETO N° 26.134, DE 17 DE JUNHO DE 2021, que continua em vigor e que dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia.
A falsa informação publicada afirma a suspensão das aulas. Na verdade, o Decreto em vigor, em seu artigo 12 deixa claro que a retomada das aulas nas escolas municipais e nas instituições privadas ficará a critério de cada Gestor Municipal, com o devido Plano de retomada, atendidas às diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da Agência Agevisa.
A falsa informação apenas confunde a população.
Acompanhe os canais oficiais de comunicação do governo do Estado de Rondônia:
www.rondonia.ro.gov.br
@governoro
facebook/governoderondonia
@GovernoRO
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O DIA NA HISTÓRIA - 24 DE JANEIRO!
1915 – Instalado o município de Porto Velho, na casa do cidadão Manoel Felix de Campos (Rua Barão do Rio Branco).
Comentários
🙄 SABENDO QUE: 1º A SAÚDE É TRIPARTITE (RESPONSABILIDADE DAS 3 ESFERAS). 2º COMPETE A UNIÃO APONTAR DIRETRIZES E CUSTEAR EM PARTE O SUS; 3º COMPETE AO ESTADO AS AÇÕES DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE E; 4º AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO SOMENTE CABEM AÇÕES DE ATENDIMENTO EM BAIXA COMPLEXIDADE. 🙄 FICA A PERGUNTA, PORQUE OS MUNICÍPIOS DITARÃO AS REGRAS, SE QUEM TEM QUE CUIDAR DAS INTERNAÇÕES É O ESTADO E QUEM PAGA SÃO O ESTADO E A UNIÃO? 🙄
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