Acusado de omissão, juiz de Santa Catarina recebe pena de advertência
O processo foi apreciado na manhã da última terça-feira (14/11), na 17ª Sessão Ordinária de 2023
A conselheira do CNJ Salise Sanchotene, na 17ª Sessão Ordinária de 2023 do órgão. FOTO: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a aplicação da pena de advertência ao magistrado Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por omissão no julgamento de ação penal que tratava de suposto crime de estupro de vulnerável. No entendimento da maioria dos conselheiros, durante a audiência que colheu o depoimento de Mariana Ferrer, ele se omitiu ao permitir excessos de comportamento do advogado de defesa do réu, que teria ofendido a vítima em diversas situações.
O processo foi apreciado na manhã da última terça-feira (14/11), na 17ª Sessão Ordinária de 2023. Para a relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0003722-66.2023.2.00.0000, conselheira Salise Sanchotene, o magistrado não exerceu o controle necessário na audiência e tampouco repreendeu o advogado. “A abertura do PAD se concretizou diante da ausência de assertividade do juiz em função dos ultrajes dirigidos à vítima. O magistrado tinha o dever legal de impedir os abusos, evitando assim a revitimização da jovem envolvida no caso”, afirmou.
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, Rudson não cumpriu o papel que se espera de um magistrado em um processo dessa natureza. “Cabe ao juiz evitar que a testemunha ou a vítima sejam constrangidas e humilhadas. Foi uma conduta grosseira e machista que precisava da intervenção do juiz. Não se trata de uma questão jurisdicional, e sim, administrativo-comportamental de condução da audiência. As imagens divulgadas fazem com que as vítimas de violência sexual passem a temer o Judiciário”, alertou.
Em sua intervenção, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o artigo 794 do Código Penal, indicando que é competência do magistrado no exercício de poder de polícia das audiências e assegurar o que for conveniente para a manutenção da ordem. “Se perguntarmos se o juiz controlou os excessos ou manteve a polícia da audiência, sempre teremos uma resposta negativa”, afirmou o corregedor.
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