Acusado de roubar carro em RO e levar para Bolívia tem HC Negado
Segundo análise do relator, desembargador José Antônio Robles, os indícios de materialidade e autoria recaem contra os acusados
Felipe Prudente Campos, acusado de liderar uma quadrilha, que, supostamente, roubava veículos de médio e grande porte no Estado de Rondônia e transportava para a Bolívia, não conseguiu a revogação de sua prisão preventiva, pleiteada em habeas corpus, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Felipe, que se encontra foragido, teve a sua prisão decretada pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, dia 17 de dezembro de 2019. A decisão colegiada foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador José Antônio Robles, na sessão de julgamento de quinta-feira, 27.
De acordo com o voto, em concurso com outras pessoas, envolvendo dois adolescentes, Felipe Prudente teria praticado dois roubos de veículos no Município de Vilhena. O primeiro delito teria ocorrido em uma fazenda, situada na Rodovia BR – 435, km 40, no mês de agosto de 2019. O paciente (Felipe), juntamente com Joseimar Duarte de Souza, Abraão dos Santos Ferreira, Melquizedeque Ferreira da Silva, Anselmo Conceição Soares, mais dois menores, teriam roubado, mediante violência e grave ameaça de vítimas com arma de fogo, um caminhão, três celulares, 500 reais em espécie e uma espingarda, calibre 28.
Ainda segundo o voto, no dia 7 de outubro de 2019, na Rua José do Patrocínio, centro de Vilhena, o acusado, juntamente com Melquizedeque Ferreira, dois menores, além de outras pessoas não identificadas, após renderem as vítimas de uma residência, teriam roubado uma caminhonete, um automóvel pequeno, mais dois celulares. Na ocasião, as vítimas teriam sido trancadas no porta-malas de um dos carros, levadas até uma mata, nas imediações desta cidade (de Vilhena), onde supostamente foram mantidas reféns até a madrugada do dia seguinte.
Segundo análise do relator, desembargador José Antônio Robles, os indícios de materialidade e autoria recaem contra os acusados. Para ele, “está fundamentada a decisão que decreta a prisão preventiva do paciente, a qual está respaldada em elementos concretos extraídos de situação fática dos autos”.
O Habeas Corpus (n. 0000654-03.2020.8.22.0000) foi julgado pelos desembargadores Daniel Lagos (presidente da Câmara) e José Antônio Robles (relator) e o juiz Sérgio Willian Domingues Teixeira, convocado, conforme o Regimento do Tribunal de Justiça de Rondônia.
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