Acusado de tentar matar companheira com canivete tem HC negado no TJRO
O voto narra, ainda, que, diante da agressão, a vítima, com esforço, conseguiu sair da cama e correr em direção à porta da casa, porém foi alcançada e segurada pelo acusado
Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante a sessão de julgamento do dia 27 de fevereiro, negou, em Habeas Corpus, o pedido de liberdade a Cleison dos Anjos de Freitas, preso em flagrante, dia 1º de janeiro de 2020, sob acusação de tentar matar a sua mulher com vários golpes de canivete, alegando que ela teria um caso com o seu vizinho.
Segundo o voto do relator, desembargador José Antonio Robles, um dia antes do crime, vítima e denunciado tiveram uma discussão motivada por ciúme. No dia do fato, o acusado entrou no quarto onde a vítima estava e tentou abraçá-la, porém a mulher, ainda ressentida, recusou; momento em que denunciado teria dito: “já que não quer abraçar, vai morrer” e começou a esfaquear a vítima.
O voto narra, ainda, que, diante da agressão, a vítima, com esforço, conseguiu sair da cama e correr em direção à porta da casa, porém foi alcançada e segurada pelo acusado. Após muita luta, segundo o voto, a vítima conseguiu abrir a porta e correu para casa de sua mãe, onde desmaiou e foi levada, às pressas, para o hospital e pronto socorro João Paulo II.
Na análise do voto do relator, a prisão do acusado mostra-se justificada, uma vez que estão presentes os fundamentos para garantia da ordem pública e da instrução criminal. Para o relator, a vítima deve ser resguardada de sua integridade física e psicológica, assim como da violência doméstica, que tem o amparo da Lei Maria da Penha. O crime aconteceu na Rua Areia Branca, Bairro Areia Branca, nesta cidade e comarca de Porto Velho.
Denúncia
A denúncia do Ministério Público de Rondônia, sobre a acusação de tentativa de homicídio qualificado praticado, em tese, por Cleison dos Anjos de Freitas contra Jéssica Rita de Oliveira Maciel Silva, já foi recebida (no processo n. 0000003-20.2020.8.22.0501) pelo juiz José Gonçalves da Silva Filho, titular do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, no dia 29 de janeiro de 2020.
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