Acusados de “delivery” de droga em Alto Alegre têm condenação mantida no TJRO
Consta no voto do relator, desembargador Francisco Borges, que os réus, em 2016, compravam, vendiam e abasteciam “bocas de fumos”
Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a pena de 10 anos e seis meses de reclusão a dois réus, condenados pelos crimes de tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico, no município de Alto Alegre dos Parecis – RO.
Consta no voto do relator, desembargador Francisco Borges, que os réus, em 2016, compravam, vendiam e abasteciam “bocas de fumos”. Além disso, foi desvendado que forneciam drogas, na modalidade “delivery”, aos usuários.
Por fim, no voto, o relator considerou robusto o acervo de provas para manter a condenação dos apelantes pelo crime de tráfico de drogas, assim como pela associação, com isso a sentença do juízo de 1º grau não foi reformada.
Participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Francisco Borges e Álvaro Kalix Ferro, durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 22 e 25 de janeiro de 2024.
Apelação Criminal n. 000282-39.2016.0018
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