Acusados de improbidade na Saae de Vilhena têm condenação mantida pela Justiça de RO

Para o relator, a condenação aplicada pelo juízo da causa mostra-se razoável e proporcional ao dano às violações legal e constitucional

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 01 de setembro de 2020 às 12:57
Acusados de improbidade na Saae de Vilhena têm condenação mantida pela Justiça de RO

Acusados de atos de improbidade administrativa no município de Vilhena, por fraude em licitação e de contrato, permanecem condenados, segundo a  decisão dos julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, do dia 27 de agosto de 2020.

De acordo com o processo foi realizada uma licitação e, após esta, a contratação de um veículo para atuar no serviço de fiscalização para a empresa estatal SAAE – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena. Na época, com o conhecimento do diretor Tarcísio Meira, o contrato foi celebrado com a firma AS da Silva Construções Ltda. – ME, de propriedade de Alessandra Simone da Silva e Luiz Carlos Nichio, porém o veículo pertencia a Denival Ferreira de Lima, que ocupava cargo comissionado no Saae. As provas apontam que a verba contratual foi paga sem a devida prestação dos serviços.

Em razão dessas irregularidades sobre licitação, contratação e desvio de verbas, as condenações recaíram sobre os réus Denival Ferreira de Lima Júnior, Tarcísio Meira, A.S da Silva Construções – ME, Alessandra Simone da Silva e Luiz Carlos Nichio.

A sentença do juízo da causa anulou a licitação e o contrato celebrado entre o Saae e a empresa AS da Silva Construções ME. Determinou que, solidariamente, os réus devolvam aos cofres do município o valor de 24 mil, 564 reais e 68 centavos pelos danos causados à autarquia municipal. Além disso foi aplicada, a cada um, multa equivalente a um terço relativo ao valor do dano; a suspensão, por 5 anos, de celebrar contratos e receber incentivos ficais do Poder Público. A suspensão dos direitos políticos foi aplicada apenas aos réus Denival e Tarcísio, por 5 anos.

Segundo o voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins, todos os atos irregulares praticados pelos apelantes foram comprovados por meio de documentos juntados aos autos processuais, inclusive com suas próprias declarações. Para o relator, a condenação aplicada pelo juízo da causa mostra-se razoável e proporcional ao dano às violações legal e constitucional.

A sentença de 1º grau foi proferida no dia 7 de agosto de 2017.

Apelação Cível n. 0006641-22.2013.8.22.0014

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