Acusados de tráfico de drogas são condenados

A sentença, proferida no dia 18 de janeiro de 2021, foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira, 19

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 21 de janeiro de 2021 às 08:32
Acusados de tráfico de drogas são condenados

Os réus Lucas Henrique Ramos da Silva e Wesley Buiarski Wernerck, acusados de tráfico de entorpecentes, foram condenados em sentença prolatada pelo Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO, Ivens dos Reis Fernandes.

Lucas, que tem antecedentes criminais (processo n. 0002288-47.2019.8.22.0007) e é reincidente (no processo n. 0000760-12.2020.8.22.0007), foi condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão, assim como a uma multa de 22 mil reais. Já o Wesley, reincidente no processo criminal n. 1001850-72.2017.8.22.0007, foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de 20 mil reais.

Na mesma sentença, Wesley e Lucas, por falta de prova, foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico. Andressa Almeida Dias, que figura no mesmo processo, também acusada de praticar os crimes de tráfico e associação para comercialização de drogas, foi absolvida de todas as acusações.

Segundo a sentença, inquérito policial aponta que Wesley e Lucas vendiam drogas. Na posse deles foram apreendidos 440g de maconha e 6,5 g de cocaína. Além disso, foi apreendida a quantia de 2 mil e 837 reais; um cheque de 120 reais, dentre outros objetos de origem duvidosa. As apreensões foram efetuadas nas residências dos acusados, no dia 22 de fevereiro de 2020, na cidade de Cacoal – RO.

A sentença narra que “os réus cumprirão a pena inicialmente em regime fechado”. Pois, “na medida em que os réus responderam presos ao processo, não há razões para conceder-lhes a soltura, notadamente após a sentença condenatória e a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena”. Além disso, segundo a decisão, os réus são reincidentes e a reiteração criminosa indica a necessidade da prisão como forma de garantia da ordem pública, por meio da qual não se busca, “afastar a repetição da conduta, mas também salvaguardar a própria sociedade”.

A sentença, proferida no dia 18 de janeiro de 2021, foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira, 19 – páginas 780 a 785. Da sentença, cabe recurso.

Ação Penal n. 0000547-35.2020.8.22.0007. 

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