Admitido recurso sobre estupro de menor de 14 anos
Porém, de acordo com o ministro Salomão, o acórdão diverge do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em processo no qual se discute a possibilidade de relativização da vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos de idade.
O acórdão da Sexta Turma questionado pelo MPSC considerou, por maioria de votos, que a existência de relacionamento amoroso entre o réu e a vítima e o aval dos responsáveis por ela seriam circunstâncias aptas a, de forma excepcional, afastar a aplicação da Súmula 593 do STJ e do artigo 217-A do Código Penal.
Porém, de acordo com o ministro Salomão, o acórdão diverge do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Segundo o MPSC, a legislação penal adotou critério etário objetivo e absoluto, comando que foi reforçado com a edição da Lei 15.353/2026, normativo que vedaria expressamente qualquer possibilidade de relativização da vítima menor de 14 anos.
STF considera absoluta presunção de violência sexual contra menor de 14 anos
Luis Felipe Salomão mencionou o voto divergente do ministro Og Fernandes na Sexta Turma, que destacou ter ficado comprovada nos autos a ocorrência de conjunção carnal entre a menina de 11 anos e um homem de 19. O réu foi condenado em primeiro grau por estupro de vulnerável, sob o entendimento de que a eventual concordância dos pais da criança não seria circunstância capaz de superar a Súmula 593.
O vice-presidente da corte também lembrou que o STF tem jurisprudência pacífica no mesmo sentido do Tema Repetitivo 918 do STJ e da Súmula 593, reconhecendo que é absoluta a presunção de violência nos crimes de estupro contra pessoa menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima.
"Assim, constata-se haver nítida divergência do acórdão recorrido com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na matéria dos autos", concluiu o ministro ao admitir o recurso extraordinário e determinar a remessa dos autos à Suprema Corte.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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