NOTA DE REPÚDIO

O SINTERO recomenda ainda que os candidatos não preencham essa parte do formulário e, em caso de dúvidas ou necessidade de amparo jurídico, está à disposição

Fonte: Assessoria/Sintero/Imagem: Jacson Pessoa - Publicada em 22 de junho de 2026 às 15:06

NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO), vem a público repudiar a conduta do Governo de Rondônia, que no edital nº 136/2026 – SEGEP, itens 3 e 5 da Autodeclaração de Saúde, utiliza de procedimentos discriminatórios ao fazer perguntas com abordagens específicas à natureza do sexo feminino.

Tal exigência fere a lei nº 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas consideradas discriminatórias ao sexo feminino, para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho. 

A entidade entende que os questionamentos do item 5 da Autodeclaração ferem a dignidade das mulheres e reforçam os estereótipos que fortalecem o machismo e a misoginia, ainda fortemente presentes na sociedade brasileira.

O SINTERO já encaminhou Ofício à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e SEGEP, exigindo a retirada imediata do item nº5 da Autodeclaração de Saúde para Ingresso no Serviço Público, presente na lista de documentos para admissão.

O SINTERO recomenda ainda que os candidatos não preencham essa parte do formulário e, em caso de dúvidas ou necessidade de amparo jurídico, está à disposição.

NOTA DE REPÚDIO

O SINTERO recomenda ainda que os candidatos não preencham essa parte do formulário e, em caso de dúvidas ou necessidade de amparo jurídico, está à disposição

Assessoria/Sintero/Imagem: Jacson Pessoa
Publicada em 22 de junho de 2026 às 15:06
NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO), vem a público repudiar a conduta do Governo de Rondônia, que no edital nº 136/2026 – SEGEP, itens 3 e 5 da Autodeclaração de Saúde, utiliza de procedimentos discriminatórios ao fazer perguntas com abordagens específicas à natureza do sexo feminino.

Tal exigência fere a lei nº 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas consideradas discriminatórias ao sexo feminino, para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho. 

A entidade entende que os questionamentos do item 5 da Autodeclaração ferem a dignidade das mulheres e reforçam os estereótipos que fortalecem o machismo e a misoginia, ainda fortemente presentes na sociedade brasileira.

O SINTERO já encaminhou Ofício à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e SEGEP, exigindo a retirada imediata do item nº5 da Autodeclaração de Saúde para Ingresso no Serviço Público, presente na lista de documentos para admissão.

O SINTERO recomenda ainda que os candidatos não preencham essa parte do formulário e, em caso de dúvidas ou necessidade de amparo jurídico, está à disposição.

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