Advogado David Castiel é nomeado presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-RO

Sua atuação envolve órgãos governamentais e associações de liberdade religiosa nacionais e estrangeiras, operadores do direito, líderes e membros religiosos

Assessoria
Publicada em 21 de junho de 2022 às 10:01
Advogado David Castiel é nomeado presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-RO

Os advogados David Pinto Castiel e Sâmia Gabriela Nunes Rocha foram nomeados forma nomeados nessa segunda-feira, 20 de junho, para exercer os cargos, respectivamente, de presidente e vice-presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da Seção de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO).

Descendente de família judia, David Castiel é nascido em Porto Velho, com longa atuação na área jurídica, militando na advocacia há 22 anos. Aprovado em concurso público no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em 1982, ali ocupou diversos cargos, como escrivão judicial da Vara de Fazenda Pública e Execuções Fiscais, diretor do Departamento Criminal, diretor do Departamento do Tribunal Pleno, secretário judiciário.

Na advocacia, foi secretário geral da OAB-RO e também o primeiro diretor da Escola Superior da Advocacia (ESA/RO). Atuou como assessor jurídico da Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia (SOPH) e desde 2005 é curador do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito e Justiça, organização da sociedade civil notabilizada pela divulgação do conhecimento jurídico.

A Comissão de Liberdade Religiosa busca promover entendimento e compreensão sobre o direito à liberdade religiosa, cuja proteção alcança todas as formas de profissão de fé, inclusive a ausência de crença religiosa. Sua atuação envolve órgãos governamentais e associações de liberdade religiosa nacionais e estrangeiras, operadores do direito, líderes e membros religiosos.

A atuação da comissão é dotada de absoluta isenção, acolhendo demandas que efetivamente digam respeito à intolerância, preconceito e discriminação religiosos e toda forma de manifestação que vulnere o sentimento e prática religiosos de qualquer cidadão, sempre com o compromisso inarredável com a lei e a liberdade, nos termos do que a Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, VI, VIII.

Winz

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Comentários

  • 1
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    Carlson Lima 22/06/2022

    A pessoa ideal para assumir esse cargo é um ateu. Religião/política/fubetol no Brasil cada um tem sua preferência. Boa sorte e trabalho amigo, não é só assumir é arregaçar as mangas e trabalhar, porque, o que mas temos no Brasil atual são bandidos convertidos. Já tive o desprazer de assistir um vídeo de um traficante de Cristo "evangélico" quebrando um terreiro de umbanda por "convicções cristãs". Bom trabalho!

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    edgard feitosa 21/06/2022

    Com sua visão holística conjugada à competência Jurídica, desempenhará com brilhantismo; SHALOM!

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