Advogado orienta pais e responsáveis sobre o que pode e o que não pode ser solicitado na lista de material escolar

A primeira orientação do advogado destaca que as escolas não podem impor marcas específicas na lista de material escolar

Assessoria
Publicada em 24 de janeiro de 2024 às 15:12
Advogado orienta pais e responsáveis sobre o que pode e o que não pode ser solicitado na lista de material escolar

Com o início do ano, pais e responsáveis se veem com a missão de buscar escolas, efetuar matrículas e providenciar materiais escolares. Em meio a esse movimento, é crucial que os pais estejam cientes dos seus direitos no que diz respeito ao contrato de prestação de serviço escolar. O advogado Northon Lacerda, professor de Direito da Estácio, elencou algumas dicas úteis para auxiliar os pais nesse processo.

A primeira orientação do advogado destaca que as escolas não podem impor marcas específicas na lista de material escolar. “Os pais têm total liberdade para escolher, em conjunto com seus filhos, os materiais que consideram mais adequados. A escolha não deve ser uma imposição da instituição de ensino, permitindo uma decisão mais alinhada às preferências e necessidades individuais”, explica.

Lacerda ressalta que as escolas não podem exigir um valor fixo ou uma taxa de material escolar. Elas são obrigadas a disponibilizar a lista de materiais, possibilitando aos pais a escolha de comprar onde desejarem. “Embora algumas escolas ofereçam a opção de compra na instituição, essa escolha é facultativa. Os pais têm o direito de adquirir os materiais individuais em qualquer estabelecimento de sua preferência”, completa.

O advogado também esclarece que as escolas não podem mais cobrar dos pais materiais de uso coletivo, como papel higiênico, pincel, giz de cera e materiais de limpeza da escola. Segundo o especialista, esses itens estão incluídos nos valores das mensalidades, e a prática de solicitar materiais diretamente aos pais é considerada ilegal.

Outro ponto relevante mencionado por Northon Lacerda é que as escolas não podem cobrar mais do que 12 mensalidades, geralmente compreendendo a matrícula mais 11 parcelas. Ele alerta sobre práticas ilegais de algumas escolas que cobram a matrícula mais 12 parcelas. “Os pais devem estar atentos aos termos do contrato educacional, verificando o valor da multa, a possibilidade de rescisão em caso de mudança e outros detalhes essenciais para evitar problemas futuros”, aponta.

Ler atentamente o contrato educacional é fundamental para garantir uma relação transparente e evitar possíveis complicações no futuro. “A informação é a principal aliada dos pais na defesa de seus direitos no processo educacional de seus filhos”, finaliza o advogado.

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