Advogado pode patrocinar evento como forma de publicidade; confira regras e resposta do TED à consulta
Uma das consultas foi acerca de possibilidade de patrocínio do advogado ou do escritório em eventos de caráter cultural. A consulta teve como relator o secretário-geral, Vinícius Gordon
O Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) se reuniu, em formato híbrido, para deliberações. Na pauta, consultas formuladas sobre matéria ético-disciplinar.
Uma das consultas foi acerca de possibilidade de patrocínio do advogado ou do escritório em eventos de caráter cultural. A consulta teve como relator o secretário-geral, Vinícius Gordon. Após debates e deliberações, a consulta foi conhecida e respondida à unanimidade, tendo sido fixada a orientação de que é permitido ao advogado o patrocínio de evento como forma de publicidade, mas o evento deve ser voltado ao meio jurídico, com público certo e determinado, e a publicidade nele contida deve ter caráter meramente informativo, devendo primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
Além disso, o advogado ou sociedade de advogados pode até patrocinar financeiramente eventos culturais, esportivos, sociais, literários, turísticos, filantrópicos, políticos (inclusive eleição da OAB), mas não pode receber a contrapartida publicitária que o patrocínio possa gerar.
Outras duas consultas foram respondidas pelo TED, de acordo com as ementas abaixo:
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