Advogado que teve honorários fixados em 2,5% gerou jurisprudência a favor do novo CPC no STJ

Inicialmente, agi por puro instinto de um profissional da advocacia. Não tinha essa visão (do efeito que a ação provocaria) a respeito dessa causa

OAB/CONSELHO NACIONAL
Publicada em 25 de março de 2022 às 15:14
Advogado que teve honorários fixados em 2,5% gerou jurisprudência a favor do novo CPC no STJ

O advogado empresarial Marco Alexandre da Silva Stramandinoli, 50 anos, não podia imaginar que uma causa corriqueira se tornaria um símbolo. Uma ação contra o município de Sorocaba, no interior de São Paulo, gerou uma cadeia de eventos e decisões que culminaram no Recurso Especial (REsp) nº 1877883/SP, sob apreciação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A OAB Nacional atuou no julgamento como amicus curiae.

“Inicialmente, agi por puro instinto de um profissional da advocacia. Não tinha essa visão (do efeito que a ação provocaria) a respeito dessa causa. Porém, a partir do momento em que a ação foi recebida no STJ e houve a decisão para afetação deste recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, com viés de abrangência nacional, percebi o tamanho do trabalho que eu havia feito em favor da advocacia”, disse Stramandinoli.

A história desse Recurso especial é uma dessas coincidências que só a lei das probabilidades pode proporcionar. E começou em 2015, o mesmo ano em que o novo Código de Processo Civil (CPC) foi sancionado pela então presidente da República, Dilma Rousseff, em 16 de março. Exatamente a ferramenta legal que daria suporte para o pleito de Stramandinoli anos depois no STJ.

Incorporação direta

O advogado questionava a cobrança de ISS de uma construtora que realizava uma obra própria. “A tese é que a construtora constrói para ela mesma, a tese da incorporação direta. Estabelece que, quando a empresa é dona do terreno e constrói com seus próprios meios, não está prestando serviço para ninguém. Não há, portanto, por que existir a cobrança de um imposto sobre serviços. Não há uma hipótese de incidência tributária para que haja a cobrança do ISS sobre essa obra”, explica ele. No caso concreto, a cobrança era de R$ 116 mil do tributo.

Stramandinoli ganhou a causa, mas a fixação dos honorários provocou sua reação. Na primeira instância, os honorários foram fixados em 2,5% do valor da causa. Depois de recorrer, passaram para 3,8%, bem distante do que determina o artigo 85º do CPC. “Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”, diz o parágrafo segundo do artigo. O texto acrescenta que, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, a fixação dos honorários deverá obedecer a critérios pré-estabelecidos pelo parágrafo terceiro do citado artigo, o qual dispõe de um rol taxativo para os parâmetros e percentuais a serem aplicados.

O advogado conta que já tinha passado por situação semelhante e que obtivera êxito ao questionar honorários no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Porém, nesse caso, o TJSP não acolheu a majoração da verba honorária pretendida. A parcial derrota naquele momento foi combustível para alimentar o pacote de recursos cujo sucesso criaria a jurisprudência para beneficiar toda a advocacia. Ele diz que não são raros os casos de honorários fixados em níveis bem abaixo do que determina o CPC.

“Infelizmente, é muito comum. Principalmente quando os julgadores veem o valor que está sendo discutido no processo, o que avilta o trabalho do profissional de advocacia. Tanto que já fiz vários recursos nesse sentido, visando a majoração dos honorários. Tive sucesso em outras ações em outras câmaras do próprio TJSP. Nessa em que caiu esse processo, não houve esse entendimento, mas em outras câmaras julgadoras do TJSP já consegui ter sucesso para que fosse aplicado o novo CPC como foi concebido”, declarou.

Participação da OAB

Exatamente sete anos após a sanção do novo CPC, em 16 de março deste ano a Corte Especial do STJ acolheu, por maioria, os recursos especiais, entre os quais o de Stramandinoli. Neles, a OAB requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo CPC. A decisão determina que os honorários devem ser fixados de acordo com os índices estabelecidos pelo CPC, e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública.

“Acho que foi muito válida a participação da OAB, porque traz um apoio e uma força maior aos advogados que atuam sozinhos. É importante ter esse suporte da OAB Nacional em processos que realmente interessam a uma coletividade. Acho que foi muito válida a atuação da Ordem no processo”, afirmou Stramandinoli ao comentar a participação da entidade como amicus curiae na causa.

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