Advogados de fora de Brasília poderão participar remotamente de sessões presenciais da SDI-1
A requisição deve ser feita até 24 horas antes do início da sessão
Detalhe de webcam em notebook
Com a retomada das sessões presenciais de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho, advogados e advogadas com domicílio diverso de Brasília (DF) poderão participar das sessões de julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) por meio de videoconferência. A medida, prevista em edital publicado nesta quinta-feira (24), vale a partir da próxima sessão ordinária do colegiado, em 31/3, às 9h.
A requisição deve ser feita até 24 horas antes do início da sessão, nos termos do parágrafo 4º do artigo 937 do Código de Processo Civil (CPC). O requerimento específico deverá ser feito pelo e-mail [email protected], sem prejuízo da necessidade de inscrição, no Portal da Advocacia do TST, de pedido de preferência ou sustentação oral.
Para participar da sessão de julgamento de forma remota, o advogado deverá acessar o sistema Zoom, plataforma oficial de videoconferência do TST, através do link https://tst-jus-br.zoom.us/my/sesdi1.
Considerando-se a participação de forma remota como extensão da sala de sessão, é necessária a utilização de sistema fixo de comunicação, vedada a utilização de aparelhos móveis, e a utilização de indumentária adequada (correspondente a paletó e gravata pelos advogados e a vestimenta equivalente pelas advogadas).
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