Aferição de produtividade deve ser em dias corridos

Esse é o parâmetro temporal para balizar o trabalho das Corregedorias

Paula Andrade Agência CNJ de Notícias/Foto: Luiz Silveira/CNJ
Publicada em 23 de abril de 2020 às 13:20
Aferição de produtividade deve ser em dias corridos

Por maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que a contagem de prazo para aferição da produtividade dos magistrados deve ser feita em dias corridos – e não em dias úteis. Esse é o parâmetro temporal para balizar o trabalho das Corregedorias.

O posicionamento foi apreciado pelos conselheiros durante a 63ª Sessão Virtual, finalizada em 20 de abril, e foi resultado de uma consulta formulada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Paraná, por meio do processo nº 0009494-20.2017.2.00.0000. O corregedor regional questionou “se o prazo de 100 (cem dias), utilizado como balizamento para aferição de excesso de prazo, deve ser contado em dias úteis, ante a nova sistemática de contagem de prazo, estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC)”.

O relator do processo, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, argumentou que o critério para aferição de excesso de prazo não é processual, mas sim administrativo. Portanto não há possibilidade de aplicação do art. 219 do CPC, que determina que a contagem seja em dias úteis.

O relator foi acompanhado pela maioria dos conselheiros.

Divergência

Dois conselheiros apresentaram posicionamento divergente, sendo que o conselheiro Mario Augusto Guerreiro apresentou uma proposta de novo relatório. De acordo com o conselheiro, “qualquer parâmetro adotado pelo CNJ deve, de fato, buscar garantir o acesso à justiça em sua completude, mas não pode, para tanto, distinguir quais atores do sistema de justiça serão contemplados pelas alterações promovidas pelo novo CPC, como a contagem de prazo em dias úteis”.

O voto divergente sugeria que a Corregedoria Nacional de Justiça normatize a questão. A sugestão foi apoiada apenas pelo conselheiro Rubens Canuto Neto.

Sessão virtual

As sessões plenárias virtuais são realizadas desde novembro de 2015 para dar mais celeridade aos julgamentos do CNJ. Essa modalidade de sessão não exige a presença física dos conselheiros, o que permite a análise de um maior volume de processos. O acesso ao julgamento é público e pode ser feito pelo portal do CNJ.

Durante a 63ª sessão virtual, os conselheiros analisaram 71 processos, sendo a maioria referentes a recursos administrativos. Do total, 13 foram retirados de pauta ou pedido vistas.

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