Agência Municipal de Regulação Multa ‘Águas de Ariquemes’ em mais de meio milhão de reais

Penalidade foi aplicada por irregularidades em novas ligações de água e nas recomposições de pavimento asfáltico

Assessoria/Prefeitura
Publicada em 19 de janeiro de 2021 às 08:39
Agência Municipal de Regulação Multa ‘Águas de Ariquemes’ em mais de meio milhão de reais

A Águas de Ariquemes, responsável pelos Serviço Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município, recorre na justiça para não pagar mais de meio milhão de reais em multas aplicadas pela Agência Municipal de Regulação (AMR), autarquia que regula e fiscaliza a qualidade dos serviços prestados pela concessionária. Segundo o processo nº 7011420-87/2020.8.22.0002, o valor de R$513.945,18 (quinhentos e treze mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), equivalentes a 0,5% do valor de faturamento da Concessionária no mês das violações cometidas, se refere ao Auto de Infração nº 005/AMR/2019, o qual elencou 83 (oitenta e três) infrações disciplinares, relacionadas aos atrasos em novas ligações de água, demora  e/ou má qualidade na recomposição de pavimentação asfáltica, após os serviços feitos pela Águas de Ariquemes.

O auto de infração foi gerado após verificação de denúncias apresentadas à ouvidoria da AMR por moradores, bem como por vereadores do município com relação às infrações apontadas.

De acordo com a presidente da AMR, Simone Costa, a investigação de cada caso segue um rito previsto no Contrato de Concessão 194/2016, o qual garante à Águas de Ariquemes os prazos ordinários para manifestação de ampla defesa e contraditório. “Diante das denúncias, a AMR inicia o processo de investigação dos fatos, mediante relatórios que são submetidos à Concessionária pra que esta solucione o problema dentro do prazo previsto em contrato. Caso o serviço não seja feito ou apresente má qualidade, a AMR  realiza nova vistoria e notifica a concessionária com novo prazo para executar o serviço dentro da proposta técnica, de maneira a não restar danos à sociedade. Só quando todos estes prazos são expirados e o serviço não é realizado de acordo com as normas técnicas é que é gerado o auto de infração, conforme a gravidade da infração cometida.” Explicou a Diretora Presidente.

O processo ainda está em curso e não há previsão para decisão em primeira instância.

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