AGU confirma isenção de Taxa Única de Serviços Judiciais ao INSS no RS
A decisão gera celeridade processual e otimiza a força de trabalho dos advogados públicos
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é isento da Taxa Única de Serviços Judiciais em processos contra a autarquia que tramitam na Justiça Estadual. A decisão que uniformiza o entendimento gera celeridade processual e otimização da força de trabalho dos advogados públicos.
Em 2014, a Assembleia Legislativa gaúcha aprovou uma lei que criou a Taxa Única de Serviços Judiciais para todos os atos processuais no Estado. No entanto, essa legislação isentou a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações do pagamento da taxa.
Mas havia controvérsia na aplicação da Lei em casos envolvendo o INSS. Em primeira instância, alguns juízes condenavam a autarquia a pagar metade e até o valor integral da taxa. Por isso, a AGU pediu a instauração de incidente para que o TJRS uniformizasse o entendimento, o chamado IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
A Advocacia-Geral defendeu que a isenção do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais concedida aos entes públicos pela lei estadual, aplica-se em todos os processos em que forem partes, seja na condição de autores ou réus.
Por unanimidade, o Órgão Especial do TJRS acolheu o pedido da AGU e reconheceu que o INSS tem direito à isenção da Taxa Única de Serviços Judiciais. Agora, todas as Comarcas do Estado precisam seguir essa determinação.
O Procurador Federal Clóvis Kemmerich, do Núcleo de Ações Prioritárias em Matéria Previdenciária da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, explica que, antes dessa decisão, o INSS precisava recorrer de milhares de processos apenas em razão da condenação em custas, mesmo concordando com o mérito do julgamento. Segundo ele, isso reduzia o tempo de atuação em assuntos mais importantes, tanto para os órgãos da AGU, quanto para o Judiciário. “A importância desse caso, para além da repercussão financeira, que precisa ser calculada, está, antes de tudo, na uniformização do entendimento. O que vinha ocorrendo antes era a adoção, de forma repetida, de entendimentos divergentes. Alguns condenavam o INSS ao pagamento de custas pela metade, outros o condenavam às custas por inteiro e outros reconheciam a isenção de custas. Com o julgamento, o que se ganha é economia e celeridade processual”, avalia Kemmerich.
NP
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 70081401986 - TJ- RS
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