Mulher obtém na justiça direito à indenização após ter sido exonerada durante a gravidez

A servidora comissionada impetrou mandado de segurança após ter sido exonerada do cargo na Secretaria de Obras do Município

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 18 de setembro de 2020 às 08:48
Mulher obtém na justiça direito à indenização após ter sido exonerada durante a gravidez

A Justiça de Rondônia considerou ato ilegal praticado pelo prefeito de Candeias do Jamari, ao exonerar uma servidora em período gestacional e, por isso, determinou ao Município a reintegração ou indenização da mulher pelo período correspondente à estabilidade provisória. A servidora comissionada impetrou mandado de segurança após ter sido exonerada do cargo na Secretaria de Obras do Município. A decisão, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (em reexame necessário), e publicada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta quinta-feira, 17.

Entenda o caso

Conforme consta no processo, a mulher foi contratada no dia 1º de fevereiro de 2018, para exercer um cargo em comissão no Departamento de Manutenção de Máquinas e Equipamentos da Semob, no Município de Candeias do Jamari. No entanto, no dia 8 de maio de 2019, realizou exame de gravidez e, após a confirmação, entregou cópia do exame à administração pública. Posteriormente, no dia 1º de novembro de 2019, por meio de decreto, foi exonerada ainda grávida.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública esclareceu na sentença que o cargo em comissão é constitucionalmente previsto como de livre nomeação e exoneração, podendo, dessa forma, sua ocupante ser exonerada a qualquer momento, segundo exclusivo critério da autoridade competente. Porém é assegurado à servidora gestante o direito à indenização do valor correspondente ao cargo em comissão do qual foi exonerada, durante o período da gestação e da licença maternidade, por força da proteção conferida.

A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari foi condenada a reintegrar a mãe, não sendo o caso de inviabilidade jurídica da manutenção da contratação, por se tratar de cargo comissionado; ou indenizá-la pelo período correspondente.

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