AGU defende no Supremo constitucionalidade de lei que moderniza contratações no setor de beleza
Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, fez sustentação oral durante o início de julgamento
Imagem: reprodução
Oadvogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu ontem (27/10), no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei nº 13.352/2016, que dispõe sobre o contrato de parceria celebrado entre as pessoas jurídicas registradas como salão de beleza e os profissionais que exercem atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, depilador e maquiador. A tese foi defendida em sustentação oral durante o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.625, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) para questionar a lei.
Na sustentação, o advogado-geral da União esclareceu que a Lei nº 13.352/2016 inaugurou uma modalidade contratual para atender a uma necessidade latente no setor de beleza, visto que, antes de sua vigência, havia um verdadeiro vazio normativo que deixava na informalidade diversos trabalhadores.
Bruno Bianco Leal União ressaltou que o contrato de parceria previsto na lei não só preserva todos os direitos constitucionais dos trabalhadores e dos prestadores de serviço, mas também traz previsões expressas para evitar abusos, sobretudo diante de circunstâncias em que esse tipo de relação trabalhista se descaracterizar.
“Em primeiro lugar, destaco que a segurança previdenciária resta absolutamente preservada. As partes, profissional e salão de beleza, que optem – já que se trata de uma faculdade, repito – por celebrar o contrato de parceria, deverão estipular certas cláusulas no instrumento contratual, que será necessariamente escrito. Essas cláusulas são aquelas previstas no § 10º do art. 1º-A da Lei, que incluem o recolhimento de contribuição social e previdenciária em favor do profissional. Não há, assim, nenhuma perda de direito previdenciário para o trabalhador que atue nessa modalidade, ao contrário do que alega a requerente, já que temos aqui nítida inclusão previdenciária de possíveis informais”, destacou.
O advogado-geral também refutou a tese da autora da ação de que haveria violação ao princípio da isonomia entre os trabalhadores do setor, já que todos os profissionais submetidos às mesmas condições – seja parceiros, seja celetistas – serão regidos por seus respectivos institutos.
Por fim, Bruno Bianco Leal lembrou que o próprio STF já vem chancelando, há diversos anos, mudanças normativas sobre as relações de trabalho, reconhecendo que a proteção constitucional ao trabalhador não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviço configure necessariamente relação de emprego celetista.
“Entendo que questões como a que discutimos devam ser vistas com foco na informalidade trabalhista, problema que assola nosso país, especialmente suas regiões mais pobres. As evoluções da sociedade e as novas formas de trabalho, mais dinâmicas, e muitas das vezes com a utilização de plataformas digitais, não mais se adequam ao contrato formal de emprego previsto na CLT. Nesse sentido, legislações como esta trazem formalização, dignidade e inclusão previdenciária. Não se trata de dizer que a relação formal de trabalho não mais é adequada, mas, sim, que necessitamos de novas formas de contratação para novas modalidades de trabalho, tal como a lei hoje discutida”, finalizou.
O julgamento foi suspenso após o voto do relator, ministro Edson Fachin, e a previsão é de que seja retomado nesta quinta-feira (28/10).
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