AGU elabora novos pareceres sobre servidores e repasse de verba durante eleição
Outros dois pareceres definem que se um servidor estiver sendo investigado no âmbito de inquérito policial ou ação penal por crime que também seja infração administrativa (como abandono de cargo), a administração pública considerará, na sua própria investigação das irregularidades, o tempo de prescrição aplicável ao crime.
A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou quatro pareceres consolidando novos entendimentos sobre servidores públicos e repasse de verba para estados e municípios durante o período eleitoral. Como os documentos foram ratificados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, eles terão efeito vinculante, ou seja, terão que ser observados por todos os gestores do Poder Executivo Federal a partir da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) – o que deve ocorrer nesta quinta-feira (10/04).
Um dos pareceres estabelece que o governo federal só poderá repassar verba para obras em estados e municípios nos três meses que antecedem eleições caso elas já tenham sido efetivamente iniciadas antes desse intervalo. O objetivo da regra, que está alinhada com a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto, é impedir o uso da máquina pública para influenciar indevidamente os pleitos, quebrando a isonomia entre candidatos.
Outros dois pareceres definem que se um servidor estiver sendo investigado no âmbito de inquérito policial ou ação penal por crime que também seja infração administrativa (como abandono de cargo), a administração pública considerará, na sua própria investigação das irregularidades, o tempo de prescrição aplicável ao crime. O entendimento está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dará mais segurança jurídica para a apuração de atos ilícitos.
Já o quarto parecer autoriza o servidor público a acumular dois cargos nas hipóteses previstas na Constituição desde que haja compatibilidade de horários. O entendimento adequa a posição da AGU ao que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto e amplia as possibilidades de que professores e profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros, prestem serviços em mais de uma instituição pública.
Trecho do parecer ressalta, contudo, que a acumulação só deve ser admitida se ficar “devidamente comprovada e atestada pelos órgãos e entidades públicas envolvidas, através de decisão fundamentada da autoridade competente, a "inexistência de sobreposição de horários" e "a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos”.
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