ALE/RO susta efeitos de decreto que autoriza desconto de 6% do salário dos servidores públicos
A legislação em questão, utilizada pelo Governo de Rondônia para efetuar o desconto no mês de julho é considerada ultrapassada, sendo substituída posteriormente com a promulgação da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992
Combatendo uma ilegalidade contra os servidores públicos e seguindo a manifestação do Sintero, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Laerte Gomes (PSDB), promulgou nesta quarta-feira (29/07), o Decreto Legislativo nº 1.183, de 15 de julho de 2020, de iniciativa do deputado Anderson Pereira (PROS), que suspende os efeitos do Decreto nº 4.451/1989, que regulamenta a Lei nº 243/1989, e previa o desconto de 6% sobre o salário básico dos servidores como contrapartida no auxílio transporte.
A legislação em questão, utilizada pelo Governo de Rondônia para efetuar o desconto no mês de julho é considerada ultrapassada, sendo substituída posteriormente com a promulgação da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992.
Ao tomar conhecimento dessa verdadeira injustiça, o Projeto de Decreto Legislativo foi assinado em conjunto pelos parlamentares Adelino Follador (DEM), Chiquinho da Emater (PSB), Edson Martins (MDB), Ismael Crispim (PSB) e Lazinho da Fetagro (PT) e, prontamente, foi promulgado impedindo que os servidores públicos continuem a sofrer com tais prejuízos, preservando o pagamento do auxílio transporte de forma integral, sem contrapartida de qualquer desconto.
O Sintero agradece o empenho dos deputados estaduais que agiram de forma rápida contra essa imposição do Governo de Rondônia, que buscou normas ultrapassadas para penalizar os servidores, em especial aos trabalhadores em educação, que continuam cumprindo com suas jornadas de trabalho sem receber reposição salarial.
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