Alessandra Rocha defende alteração do Estatuto da Ordem no Colégio de Presidentes de TED e Corregedores

Em pauta estava a proposta de alteração do Estatuto da OAB (EOAB) para inclusão da multa astreintes no Sistema da OAB

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 20 de junho de 2024 às 18:28

Alessandra Rocha defende alteração do Estatuto da Ordem no Colégio de Presidentes de TED e Corregedores

A presidente do Tribunal de Ética Disciplina (TED) da OAB Rondônia, Alessandra Rocha, participou junto ao corregedor-adjunto, Danilo Alencar, do Colégio de Presidentes e Corregedores no início da semana. Em pauta estava a proposta de alteração do Estatuto da OAB (EOAB) para inclusão da multa astreintes no Sistema da OAB.

O pedido é de alteração dos incisos 3º do artigo 34 e 4ª do artigo 70 do Estatuto. O objetivo é inserir o instituto da multa astreinte, colaborando para que a OAB, em âmbito nacional, tenha mais um instrumento eficaz para assegurar o cumprimento de determinações e decisões.

“O sistema da OAB, ao lidar com possíveis infrações disciplinares, precisa de um mecanismo coercitivo e previsto em lei para garantir o cumprimento de suas determinações. A redação atual do inciso 16 do artigo 34 do Estatuto da OAB estabelece a obrigação de cumprir as determinações da Ordem, porém não tem medidas a serem aplicadas em caso de descumprimento”, explicou a presidente do TED.

A advogada ainda explicou que diferente da multa-sanção, diretamente ligada à infração disciplinar, a multa astreinte é um meio coercitivo para coibir o descumprimento de determinações. Com isso, o objetivo é induzir o cumprimento espontâneo das decisões através da possibilidade da aplicação da pena financeira.

“A proposta de inclusão da multa astreinte no Estatuto revela-se como uma inovação de grande importância, destinada a engrandecer a eficácia das deliberações feitas pela Ordem, sobretudo com a crescente incidência de condutas que atentam a integridade e o decoro do sistema jurídico-advocatício. A proposta se fundamenta na sistematização do Código de Processo Civil de 2015, adaptada às especificidades da OAB”, resumiu em justificativa.

Alessandra Rocha defende alteração do Estatuto da Ordem no Colégio de Presidentes de TED e Corregedores

Em pauta estava a proposta de alteração do Estatuto da OAB (EOAB) para inclusão da multa astreintes no Sistema da OAB

Ascom OAB/RO
Publicada em 20 de junho de 2024 às 18:28
Alessandra Rocha defende alteração do Estatuto da Ordem no Colégio de Presidentes de TED e Corregedores

A presidente do Tribunal de Ética Disciplina (TED) da OAB Rondônia, Alessandra Rocha, participou junto ao corregedor-adjunto, Danilo Alencar, do Colégio de Presidentes e Corregedores no início da semana. Em pauta estava a proposta de alteração do Estatuto da OAB (EOAB) para inclusão da multa astreintes no Sistema da OAB.

O pedido é de alteração dos incisos 3º do artigo 34 e 4ª do artigo 70 do Estatuto. O objetivo é inserir o instituto da multa astreinte, colaborando para que a OAB, em âmbito nacional, tenha mais um instrumento eficaz para assegurar o cumprimento de determinações e decisões.

“O sistema da OAB, ao lidar com possíveis infrações disciplinares, precisa de um mecanismo coercitivo e previsto em lei para garantir o cumprimento de suas determinações. A redação atual do inciso 16 do artigo 34 do Estatuto da OAB estabelece a obrigação de cumprir as determinações da Ordem, porém não tem medidas a serem aplicadas em caso de descumprimento”, explicou a presidente do TED.

A advogada ainda explicou que diferente da multa-sanção, diretamente ligada à infração disciplinar, a multa astreinte é um meio coercitivo para coibir o descumprimento de determinações. Com isso, o objetivo é induzir o cumprimento espontâneo das decisões através da possibilidade da aplicação da pena financeira.

“A proposta de inclusão da multa astreinte no Estatuto revela-se como uma inovação de grande importância, destinada a engrandecer a eficácia das deliberações feitas pela Ordem, sobretudo com a crescente incidência de condutas que atentam a integridade e o decoro do sistema jurídico-advocatício. A proposta se fundamenta na sistematização do Código de Processo Civil de 2015, adaptada às especificidades da OAB”, resumiu em justificativa.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook