Aluno deve pagar faculdade mesmo sem frequentar aulas, decide Justiça
O contrato especificava que, em caso de desistência da matrícula, o estudante teria direito à devolução de 70% da parcela já paga, com o valor de 30% restante destinado aos custos operacionais da matrícula
Porto Velho, Rondônia - A Justiça decidiu recentemente em um caso que um aluno que se matricula, mas não frequenta as aulas, deve pagar à faculdade. A decisão foi tomada após o estudante que se matriculou no Instituto João Neorico, em Porto Velho, Rondônia, apelar de uma sentença que determinava o pagamento de mensalidades de um curso que ele não frequentou.
Ele se opôs à execução de pagamento, alegando que a dívida era inexigível, uma vez que não houve prova de que efetivamente recebeu os serviços educacionais, já que negou ter frequentado a instituição. No entanto, a Justiça rejeitou sua pretensão, argumentando que o contrato de prestação de serviços estava disponível durante todo o semestre, independentemente de sua frequência.
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas é um título executivo extrajudicial. Portanto, uma vez que o aluno assinou o contrato com duas testemunhas, ele se tornou responsável pelo pagamento.
O contrato especificava que, em caso de desistência da matrícula, o estudante teria direito à devolução de 70% da parcela já paga, com o valor de 30% restante destinado aos custos operacionais da matrícula. Ele , no entanto, não apresentou pedido formal de cancelamento da matrícula.
Embora o estudante argumente que a cobrança é desproporcional, uma vez que não frequentou 20% das aulas, a Justiça decidiu que o serviço esteve disponível para ele durante todo o semestre, e sua frequência era uma escolha pessoal. Portanto, a instituição tem o direito de executar o contrato e cobrar as mensalidades.
A decisão foi baseada em precedentes semelhantes, incluindo o caso de um estudante que abandonou o curso sem formalizar o cancelamento da matrícula. Em ambos os casos, foi decidido que o mero abandono do curso não anula automaticamente o contrato, nem retira a força de título executivo extrajudicial.
No caso do aluno do Instituto João Neórico (leia-se a antiga e extinta faculdade Faro), o reclamante não anexou ao processo o pedido de desistência do curso formalizado perante a instituição, o que fortaleceu a decisão da Justiça. Apesar do recurso, o aluno foi condenado a arcar com o pagamento das mensalidades.
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