Anistiar seria admitir que os julgamentos do 8/1 foram espúrios

E que os condenados são perseguidos políticos

Fonte: Alex Solnik - Publicada em 08 de agosto de 2025 às 09:13

Anistiar seria admitir que os julgamentos do 8/1 foram espúrios

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta - 6/8/25 (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A anistia de 1979, assinada pelo então general presidente João Figueiredo a 28 de agosto de 1979, foi concedida a presos políticos e exilados que foram condenados por suas opiniões, na maioria, sem direito a ampla defesa, confessaram mediante tortura, tiveram julgamentos sumários, comandados pela Justiça Militar e não civil, no contexto de uma ditadura militar. Eram perseguidos políticos. A maior prova é que, em contrapartida, o general Figueiredo anistiou os militares que cometeram crimes exatamente contra esses presos - os que sobreviveram. Os que mataram e torturaram jovens brasileiros.

Os presos que o PL da Anistia pretende salvar não são presos políticos, não foram condenados por suas opiniões, mas por quebrar as instalações dos Três Poderes, tentando impedir seu funcionamento, e provocar uma insurreição. Não foram torturados, tiveram julgamentos com todo o direito de defesa, tiveram advogados, centenas fizeram acordos de não persecução, e estão livres, todos foram julgados pela Justiça civil com toda a transparência e seus crimes estão definidos na Constituição Federal de 1988. Há mais de quarenta anos o regime do país é democrático. Não há dois lados para anistiar. Não há torturadores.

É impossível e inconstitucional conceder essa anistia. Seria reconhecer que os condenados pela intentona de 8/1 são perseguidos políticos e não a turba que tentou criar um clima para derrubar um governo eleito e provocar, no limite, uma guerra civil.

Seria reconhecer que os julgamentos que os condenaram são espúrios e devem ser anulados. E que os juízes, portanto, foram parciais. E que estamos numa ditadura. Um verdadeiro absurdo. Uma aberração jurídica. É isso que os fanáticos preconizam. Em vão.

Os anistiados de 1979 (com exceção dos torturadores, é claro) lutavam contra uma ditadura militar, por eleições livres e diretas. Os condenados de 8/1 lutavam a favor de uma ditadura militar, contestavam o resultado de eleições limpas, livres e diretas. 

Em 1979, os brasileiros lutavam pela democracia. Em 2023, esses terroristas lutavam por uma ditadura. 

A democracia pode perdoar todos, menos aqueles que agem para destruí-la. Porque o regime democrático é a única proteção dos cidadãos indefesos contra aqueles que planejam roubar seu maior bem - a liberdade.

Deputados e senadores deveriam saber que essa anistia, se não for derrubada na Câmara e no Senado, será derrubada no STF.     

É inconcebível uma lei anular centenas de julgamentos realizados dentro dos mais estreitos parâmetros jurídicos. Seria subverter o papel constitucional de deputados e senadores. Parlamentares não podem ser os juízes dos juízes da mais alta corte do país. 

Se Hugo Motta colocar a voto essa pantomima, dará mais uma prova de que não tem gabarito para ocupar a cadeira que ocupa.

Alex Solnik

Alex Solnik, jornalista, é autor de "O dia em que conheci Brilhante Ustra" (Geração Editorial)

2745 artigos

Anistiar seria admitir que os julgamentos do 8/1 foram espúrios

E que os condenados são perseguidos políticos

Alex Solnik
Publicada em 08 de agosto de 2025 às 09:13
Anistiar seria admitir que os julgamentos do 8/1 foram espúrios

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta - 6/8/25 (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A anistia de 1979, assinada pelo então general presidente João Figueiredo a 28 de agosto de 1979, foi concedida a presos políticos e exilados que foram condenados por suas opiniões, na maioria, sem direito a ampla defesa, confessaram mediante tortura, tiveram julgamentos sumários, comandados pela Justiça Militar e não civil, no contexto de uma ditadura militar. Eram perseguidos políticos. A maior prova é que, em contrapartida, o general Figueiredo anistiou os militares que cometeram crimes exatamente contra esses presos - os que sobreviveram. Os que mataram e torturaram jovens brasileiros.

Os presos que o PL da Anistia pretende salvar não são presos políticos, não foram condenados por suas opiniões, mas por quebrar as instalações dos Três Poderes, tentando impedir seu funcionamento, e provocar uma insurreição. Não foram torturados, tiveram julgamentos com todo o direito de defesa, tiveram advogados, centenas fizeram acordos de não persecução, e estão livres, todos foram julgados pela Justiça civil com toda a transparência e seus crimes estão definidos na Constituição Federal de 1988. Há mais de quarenta anos o regime do país é democrático. Não há dois lados para anistiar. Não há torturadores.

É impossível e inconstitucional conceder essa anistia. Seria reconhecer que os condenados pela intentona de 8/1 são perseguidos políticos e não a turba que tentou criar um clima para derrubar um governo eleito e provocar, no limite, uma guerra civil.

Seria reconhecer que os julgamentos que os condenaram são espúrios e devem ser anulados. E que os juízes, portanto, foram parciais. E que estamos numa ditadura. Um verdadeiro absurdo. Uma aberração jurídica. É isso que os fanáticos preconizam. Em vão.

Os anistiados de 1979 (com exceção dos torturadores, é claro) lutavam contra uma ditadura militar, por eleições livres e diretas. Os condenados de 8/1 lutavam a favor de uma ditadura militar, contestavam o resultado de eleições limpas, livres e diretas. 

Em 1979, os brasileiros lutavam pela democracia. Em 2023, esses terroristas lutavam por uma ditadura. 

A democracia pode perdoar todos, menos aqueles que agem para destruí-la. Porque o regime democrático é a única proteção dos cidadãos indefesos contra aqueles que planejam roubar seu maior bem - a liberdade.

Deputados e senadores deveriam saber que essa anistia, se não for derrubada na Câmara e no Senado, será derrubada no STF.     

É inconcebível uma lei anular centenas de julgamentos realizados dentro dos mais estreitos parâmetros jurídicos. Seria subverter o papel constitucional de deputados e senadores. Parlamentares não podem ser os juízes dos juízes da mais alta corte do país. 

Se Hugo Motta colocar a voto essa pantomima, dará mais uma prova de que não tem gabarito para ocupar a cadeira que ocupa.

Alex Solnik

Alex Solnik, jornalista, é autor de "O dia em que conheci Brilhante Ustra" (Geração Editorial)

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