ANS determina cobertura obrigatória de testes rápidos para COVID-9 a planos de saúde
A decisão foi tomada na última quinta-feira em reunião da Diretoria Colegiada da ANS
Foi publicada, ontem (29), no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade da cobertura de planos de saúde para testes para confirmação de infecção pelo novo Coronavírus.
Altera a resolução normativa - RN N º 458, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19), em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os pacientes que apresentarem (ou tenham apresentado) quadros com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, serão submetidos aos testes rápidos (exame sorológico), e terão total cobertura obrigatória dos planos de saúde.
Para esclarecer as condutas o e assuntos correlatos a Direito Médico indicamos a especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes.
PERFIL:
Mérces da Silva Nunes possui graduação em direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada - sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.
Morre vítima da COVID-19 professora Dra Ana Maria da UNIR
"Profa. Ana Maria deixará saudades, sempre foi uma professora dedicada e tinha muito orgulho de sua profissão. Além de tudo, uma pessoa amada por todos os amigos e familiares".
Ex-comandante geral da PM é condenado a pagar dano moral a advogado sindical
O fato ocorreu durante a intervenção da Polícia Militar nos presídios de Porto Velho, em 2019
Perde vigência MP que permitia contratação temporária de servidores aposentados
O texto da MP permitia a contratação dos servidores aposentados para projetos temporários
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook