Portaria começa a vigorar a partir de 1º de julho com municípios que retornam à fase 1 do Plano de Ação Todos por Rondônia

Além de Porto Velho, outros 22 municípios se enquadram na fase 1

Paulo Ricardo Leal - Fotos: Nilson Santos e Arquivo | Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 30 de junho de 2020 às 16:52
Portaria começa a vigorar a partir de 1º de julho com municípios que retornam à fase 1 do Plano de Ação Todos por Rondônia

O governo de Rondônia publicou a Portaria Conjunta nº 11, no Diário Oficial do Estado de 29 de junho, que estabelece o enquadramento dos municípios do Estado nas Fases 1, 2, 3 e 4, conforme critério definido no Decreto nº 25.049, de 14 de maio, que visa a prevenção e o enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus e define o Estado de Calamidade Pública. A Portaria, que entra em vigor a partir de 1º de julho, traz em sua publicação o retorno de Porto Velho e mais 22 municípios para a fase 1 do Plano de Ação Todos por Rondônia que prevê novamente a restrição de algumas atividades econômicas, com exceção das definidas no próprio plano publicado no mês de maio.

O assunto foi o ápice da audiência pública, realizada por videoconferência, na manhã de segunda-feira (29), para avaliação das medidas de enfrentamento à  Covid-19 na Capital.

A reunião teve como principal pauta a situação de Porto Velho, que vive um avanço nos casos de coronavírus e, nos últimos sete dias, chegou a quase 2.900 casos registrados da Covid-19, atingindo a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em exatos 81,5%, conforme atualização apresentada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), fato que resultou no retorno de Porto Velho, da fase 2 para a fase 1 do Plano de Ação Todos por Rondônia.

O Plano de Ação coloca em prática as etapas estabelecidas, que começam com medidas que visam resguardar a saúde coletiva e a economia do estado de Rondônia, ficando definidas quatro fases para  a retomada das atividades, segundo critérios de proteção à saúde, econômicos e sociais, indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade.

Além de Porto Velho, outros municípios se enquadram na fase 1, como medida de enfrentamento ao coronavírus. São eles: Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Vilhena, Ouro Preto, Guajará-Mirim, Espigão do Oeste, Rolim de Moura, Machadinho do Oeste, Alta Floresta, Alto Paraíso, Buritis, Campo Novo, Cujubim, Itapuã do Oeste, Nova Mamoré, Pimenteiras, Presidente Médici, Sâo Miguel e Pimenta Bueno.

Durante a audiência por videoconferência, ficou definido o retorno da Capital à fase 1, do decreto de calamidade pública. Ao participar da audiência, o governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, deixou claro que o Estado tem cumprido todas as exigências com aumento no número de leitos de UTI’s, chegou a mencionar a aplicação dos testes rápidos, que ocorreu nos municípios, afirmou que há uma grande preocupação com a saúde das pessoas e também pontuou a saúde econômica.

NA FASE 1, AS ATIVIDADES QUE FUNCIONAM SÃO:

a) Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

b) Atacadistas e distribuidoras;

c) Serviços funerários;

d) Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

e) Consultórios veterinários e pet shops;

f) Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

g) Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

h) Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

i) Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

j) Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

k) Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

l) Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

m) Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

n) Hotéis e hospedarias;

o) Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

p) Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

q) Lavanderias, controle de pragas e sanitização;

r) Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

Comentários

  • 1
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    Marcus Amaral 01/07/2020

    Acho que as autoridades não estão fiscalizando, as ruas estão cheias,lojas,oficinas, super mercado, tudo lotado, isto não vai funcionar mais uma vez, só quem sofre é quem não pode trabalhar, se isto fosse sério deveria acontecer rodízio de funcionamento de farmácias, oficinas, lojas de material de construção, etc. Com todo mundo nas ruas fazendo compras, não sei que restrição é está?????

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