ANS determina cobertura obrigatória do teste sorológico para Covid-19; paciente deve ter atenção aos critérios
Defendida pela Anadem, inclusão do teste no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde é válida para pacientes que apresentarem sintomas
Após análise das evidências científicas e do debate sobre o tema com o setor regulado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar o teste sorológico para detecção da Covid-19 no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor sexta-feira (14/07). Com a regulamentação, pacientes devem ficar atentos às regras para saber como e quando solicitar o exame.
O procedimento é válido nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência e deve ser solicitado sob critérios: a partir do oitavo dia de contágio, uma vez que os testes sorológicos identificam pessoas que já tiveram contato com o vírus; e quando há quadro de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave – ou ainda, no caso de crianças e adolescentes, quando há quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção por Covid-19.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, a decisão da ANS foi correta e permitirá um acesso maior aos exames: “Isso é relevante até para que a retomada da vida econômica ocorra com mais segurança para a sociedade em geral, que poderá pedir o teste”. “Desde que solicitado por um médico habilitado, qualquer exame deve ser coberto pelos planos e, neste caso, obviamente, não é diferente”, reforça.
Segundo o especialista em Direito Médico e Odontológico, em caso de descumprimento da norma, os pacientes devem formalizar denúncia. “Agora que a inclusão foi oficializada, cabe ao paciente que apresentar sintomas ficar atento às orientações e fazer valer o seu direito, uma vez que, mesmo com determinações legais, não é raro que enfrente barreiras de acesso aos procedimentos”, ressalta o presidente da Anadem.
Critérios de exclusão
Conforme a medida, estão excluídos da realização obrigatória do exame pacientes que já tenham RT-PCR prévio positivo para a Covid-19; que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo, e aqueles que tenham feito o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana. Também estão excluídos pacientes cuja prescrição tem objetivo de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.
Audiência
Em julho, a ANS realizou audiência pública para discutir a questão com a sociedade civil e os agentes regulados. O evento - divulgado também pela Anadem - teve a participação de 146 representantes de diferentes categorias (sociedades médicas, órgãos de defesa do consumidor e entidades de ensino, etc), além 1.750 visualizações no canal virtual. Finalizado o processo, a Diretoria Colegiada optou, na última quinta-feira (13/08), pela inclusão do teste sorológico.
A ANS já havia tornado a cobertura do teste obrigatória pelos planos de saúde, em junho, em cumprimento a uma decisão judicial dada por meio da Ação Civil Pública (nº 0810140-15.2020.4.05.8300). Logo no mês seguinte, no entanto, a liminar que determinava a cobertura foi derrubada na Justiça pela Agência. Dessa forma, até a última sexta-feira (14/08), a cobertura do exame não estava devidamente regulamentada.
Anadem
A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) foi criada em 1998. Enquanto entidade que luta pela categoria e seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos associados, especialmente no campo jurídico. Para saber mais, entre em contato ou acesse: www.anadem.org.br.
Fiscalização do Cremero esclarece função e canais de denúncia para população
Composto por Conselheiros, Delegados, Médicos Fiscais e/ou portariados, o setor conta ainda com o reforço de assistentes administrativos para o trabalho de vistorias
Por questões de saúde, Sara Duque Estrada renuncia à presidência do Sinjor
Seu brilhante trabalho à frente da entidade sindical conseguiu unir a categoria ; para seu lugar foi indicado o jornalista Antônio Cavalcante
ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA – Apreciação das contas do ano exercício 2019 e deliberação
PAUTA: Apreciação das contas do ano exercício 2019 e deliberação
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook