Fiscalização do Cremero esclarece função e canais de denúncia para população

Composto por Conselheiros, Delegados, Médicos Fiscais e/ou portariados, o setor conta ainda com o reforço de assistentes administrativos para o trabalho de vistorias

Assessoria
Publicada em 18 de agosto de 2020 às 15:55
Fiscalização do Cremero esclarece função e canais de denúncia para população

De acordo com a Resolução CFM 2056/2013, do Conselho Federal de Medicina (CFM), o Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) atua frequentemente no combate das práticas ilegais da medicina e adequação dos serviços dispostos na cidade condizente com as normas estabelecidas pelo Manual De Vistoria E Fiscalização Da Medicina no Brasil (disponível em https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2013/2056). Seja através de fiscalização espontânea, denúncias, solicitações de órgãos públicos ou por registro de novos estabelecimentos de saúde, o departamento está sempre atento ao que confere a garantia da segurança no atendimento médico para a sociedade.

Composto por Conselheiros, Delegados, Médicos Fiscais e/ou portariados, o setor conta ainda com o reforço de assistentes administrativos para o trabalho de vistorias. Anualmente um planejamento para fiscalizações de rotina é feito incluindo as unidades do interior do Estado, através de suas representações nas Delegacias Regionais de Ji-Paraná e Vilhena. “Este ano tem sido atípico para o Departamento de Fiscalização. Com a chegada da pandemia da Covid-19, os agendamentos previamente estabelecidos não puderam ser seguidos fielmente em seu cronograma. As demandas de rotina têm acontecido paralelamente às denúncias de fiscalização referente ao coronavirus”, esclareceu o 2º secretário, também responsável pela fiscalização, Dr. Lucas Levi Gonçalves Sobral.

O roteiro de cada relatório é determinado pelo Manual de Fiscalização do CFM em que se apresenta a natureza do serviço, se público ou privado, a caracterização referente a abrangência do serviço, se atendimento SUS ou particular, horário de funcionamento, se dispõe de plantão e sobreaviso, ou não. “Para cada tipo de estabelecimento seja hospital, clínica, consultório ou outro qualquer na área da saúde, o check list segue uma especificidade. Mas em comum para todos avaliamos as condições estruturais do ambiente, se oferece conforto térmico, se há iluminação boa, condições de limpeza e higiene e instalações compatíveis com a segurança do paciente”, acrescentou o assistente administrativo José Guilherme Alcântara Reis.

Notificações e consequências

Ressalta-se ainda itens de estrutura organizacional e infraestrutura como sala de espera, registro de pacientes, banheiros específicos, controles de pragas e instalação predial como um todo, farmácia ou dispensário de medicamentos, copa e corpo clínico. “Com o check list todo preenchido, fazemos as recomendações necessárias, apontamos as irregularidades e realizamos as considerações finais”, destacou o assistente administrativo Macedo Ximenes, que também compõe a equipe.

Em casos onde as irregularidades são classificadas como graves, é entregue em conjunto com o Termo de Vistoria o Termo de Notificação, com prazo para readequação e retorno para conferência da correção dos itens apontados. “Não sendo atendidas, o Conselho Regional de Medicina poderá determinar a interdição ética de serviço médico de acordo com o disposto nestas normas e no Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil”, alertou o médico responsável pela fiscalização.

Em seguida, os relatórios podem ser encaminhados para as Secretarias de Saúde Municipal ou Estadual, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos competentes, e quando for o caso, ao denunciante.

Fiscalização durante Covid-19

Com a chegada da pandemia o CFM enviou um check list com quatro roteiros específicos para as fiscalizações em ambiente de atendimento da Covid-19. Foram eles: 1) Estabelecimentos de atendimento de urgência e emergência (UPA, AMA, Pronto Socorros isolados ou hospitalares e Pronto Atendimentos), 2) Estabelecimentos de atenção primária incluindo consultórios e clínicas, policlínicas e unidades básicas de saúde, 3) Estabelecimentos de internação de pacientes (leitos hospitalares e hospitais de campanha) e 4) Para unidade de terapia intensiva específica para a Covid-19.

Os tópicos analisados pela fiscalização envolvem a existência ou não de protocolo padrão de atendimento a pacientes com suspeita ou casos confirmados de coronavírus, se houve treinamento e orientação para os profissionais de saúde de acordo com o protocolo e se este tem sido seguido, se há o protocolo bem estabelecido quanto ao uso de EPIs, disponibilidade de álcool em gel, garantia de distância mínima entre pacientes além do sistema de triagem de risco em separado e avaliação de casos suspeitos Covid-19, entre outras dezenas de apontamentos referente a cada roteiro e atuação hospitalar.  

Até o momento 43 fiscalizações foram feitas especificamente sobre a Covid-19. A exigência quanto ao uso de EPIs para a equipe de fiscalização quando adentra esse setor hospitalar também foi intensificada. Entre os materiais obrigatórios estão macacão e óculos específicos de proteção, touca, máscaras N95 e descartáveis, aventais e luvas descartáveis.

Fale com o Cremero

Qualquer cidadão que presenciar alguma irregularidade em estabelecimento de saúde pode realizar uma denúncia. Elas são feitas on-line pelo site www.cremero.org.br através do ícone fiscalização >> fale com Cremero ou presencialmente na sede do Cremero ou suas Delegacias em Ji-Paraná e Vilhena. Apesar da necessidade do formulário ser identificado no ato do preenchimento, é garantido o anonimato no processo de fiscalização e resguardada a identidade do denunciante.

Em breve, também estará disponível no site todos os relatórios de fiscalizações realizados pelo Cremero para quem tiver interesse de consultar as ações realizadas. Mais informações pelo telefone 69.3217-0500 ou pelo e-mail [email protected]

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