Anulada decisão que determinou encaminhamento imediato de crianças venezuelanas para adoção

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação de destituição do poder familiar cumulada com acolhimento institucional dos dois filhos de um casal de imigrantes venezuelanos

STJ
Publicada em 10 de fevereiro de 2023 às 18:32
Anulada decisão que determinou encaminhamento imediato de crianças venezuelanas para adoção

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus para permitir que um casal venezuelano visite seus filhos em instituição de acolhimento e suspender os efeitos de uma sentença no ponto em que determinava o encaminhamento imediato das crianças para adoção.

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação de destituição do poder familiar cumulada com acolhimento institucional dos dois filhos de um casal de imigrantes venezuelanos. O órgão indicou que, apesar do acompanhamento dos serviços da rede de proteção, havia sinais de agressividade dos pais e de negligência com relação às crianças.

Após a realização de estudos por equipe profissional multidisciplinar, o juízo de primeiro grau julgou procedente a ação para destituir o casal do poder familiar e ordenar o acolhimento institucional dos menores, determinando que fossem encaminhados à adoção e que lhes fosse assegurado o acesso ao ensino público.

Para o TJSC, condição de vida dos pais deve ser verificada novamente

Antes de decidir sobre a apelação dos pais, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que as provas não eram suficientes, sobretudo em razão do tempo decorrido desde o parecer da equipe multidisciplinar, e determinou a verificação das atuais condições de vida dos interessados.

A Defensoria Pública de Santa Catarina impetrou habeas corpus no STJ, apontando a ilegalidade do encaminhamento dos menores para adoção. Afirmou que o novo estudo social não tem prazo para ser concluído e que os pais já estão há sete meses sem poder visitar as crianças na instituição onde elas se encontram.

Decisão pode levar crianças a uma situação de insegurança afetiva

O relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que o tribunal estadual, mesmo reconhecendo a necessidade de complementação de provas, permitiu o cumprimento da sentença quanto ao imediato encaminhamento das crianças para uma família substituta.

Para o ministro, esse comando da sentença não contribui para a segurança jurídica nem para os interesses prioritários das crianças, pois a sua inserção imediata em processo de adoção é capaz de levar à criação de vínculos afetivos com terceiros, os quais poderão ser rompidos a qualquer tempo, tendo em vista a precariedade da decisão de primeiro grau, ainda sujeita à apreciação do TJSC.

Bellizze destacou que o artigo 199-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – ao impedir, em regra, que o recurso de apelação contra a sentença de destituição do poder familiar tenha efeito suspensivo – não permite o retorno imediato do menor ao lar, mas não obriga que ele seja imediata e automaticamente encaminhado para adoção.

Impedir contato com os pais contraria interesse das crianças

O relator ressaltou também que, mesmo que o acolhimento institucional tenha sido deferido com a intenção de proteger as crianças – não propriamente de atos dos genitores contra elas, mas da "situação de rua" então vivenciada pela família e, depois, das condições precárias de moradia –, a proibição de contato com os pais contraria seus interesses prioritários.

Segundo o ministro, o relato de que o casal teria sido agressivo com serventuários da Justiça, integrantes da equipe multidisciplinar e até com policiais, sobretudo quando os mandados de busca e apreensão das crianças foram cumpridos, "não se relaciona propriamente com o tratamento dado às crianças e revela, por outro lado, manifesta irresignação de uma mãe e de um pai com a retirada de seus filhos" – razão pela qual não poderia servir de fundamento para mantê-los separados.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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