Ao mesmo tempo, STF reconhece optometrista como qualificado mas joga regulamentação para Congresso

CBOO, que representa 5 mil optometristas no Brasil, ingressará com recurso no Supremo Tribuna Federal para discutir inconsistências na decisão da Corte

Assessoria
Publicada em 22 de outubro de 2020 às 12:54
Ao mesmo tempo, STF reconhece optometrista como qualificado mas joga regulamentação para Congresso

Após a publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nesta quarta-feira (21/10) acerca do julgamento da Arguição de Descumprimentos de Preceito Fundamental (ADPF 131), o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO) ingressará com Embargos de Declaração, recurso previsto no trâmite judiciário. O objetivo é buscar debater inconsistências na decisão do Ministro Gilmar Mendes, relator do processo.

Em sua decisão, o Ministro do STF ratificou os argumentos da optometria, reconhecendo que esse profissional é qualificado, derrubando, portanto, o discurso dos médicos oftalmologistas, que buscam preservar simples reserva de mercado, impedindo que os optometristas atuem. Entretanto, o mesmo ministro do STF em seu voto afirmou que a Corte não teria como fazer o detalhamento daquilo que pode fazer o optometrista de nível superior. Assim, não deu provimento a ADPF e em seu voto fez uma apelo ao Congresso Nacional para que providencie a regulamentação da profissão de optometrista.

Existem hoje no Brasil 5 mil optometristas de nível superior, que atuam inclusive no Sistema Único de Saúde (SUS). Esse contingente corre o risco de ficar sem poder exercer seu ofício, gerando ainda mais desemprego e aumentando a demanda por atendimento de saúde ocular. Em todos os países desenvolvidos, principalmente na Europa, o optometrista é uma profissão regulamentada e faz o atendimento da demanda primária de saúde visual. 

Diferente do técnico em óptica, responsável por receber a receita e transferi-la para o equipamento que produz a lente ou os óculos, os optometristas têm capacitação para avaliar a condição de todo o sistema ocular, aferindo sua integridade e sinais de deficiência visual que possam ser corrigidas com a receita de óculos ou lentes. Esses profissionais também estão aptos a identificar doenças que necessitem da intervenção médica, quando o paciente é encaminhamento ao corpo clínico.

“A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Conselho Internacional de Oftalmologia apontam o optometrista como o agente primário da saúde da visão justamente por ele estar capacitado para avaliar o sistema ocular, a integridade de tecidos, a fisiologia, medir, reabilitar o potencial prejuízo, fazendo com que os casos graves possam chegar mais precocemente, ou a tempo, de cuidados médicos. Por isso a optometria é importante. Num país continental como o Brasil, a população não pode prescindir desse profissional”, destaca a presidente do CBOO, Eriolanda Bretas.

Demanda atendimento primário

Mais de 80% das pessoas que aguardam consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para alguma enfermidade ocular possuem problemas refrativos, como miopia e astigmatismo, que são as principais causas de cegueira evitável, casos em que é possível corrigir com o uso de óculos ou lentes de contato. Todo esse contingente poderia ser facilmente atendido por optometristas, conforme preconiza a OMS, aponta o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO).

No entanto, a pressão dos médicos oftalmologistas, que buscam uma reserva de mercado, impede a atuação dos optometristas, contribuindo para o crescimento vertiginoso de pessoas com problemas de visão graves no Brasil e até cegueira.

Atualmente, no Brasil, tramitam inúmeras ações judiciais em âmbito estadual provocadas pelos médicos oftalmologistas que buscam impedir que o profissional optometrista atue. Os argumentos têm como base decretos que remontam a 1932, quando ocorreu a primeira regulamentação da medicina no Brasil. A época, os antigos “práticos” optometristas que não possuíam formação e que já não existem mais no mercado, foram proibidos de exercer o ofício.

Há doze anos tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimentos de Preceito Fundamental (ADPF 131) protocolada pelo CBOO, que busca ver definitivamente reconhecido que os mencionados Decretos da década de 30 devem proibir apenas os tais profissionais “práticos”, já extintos do mercado, permitindo que os optometristas com formação qualificada atuem livremente no mercado e auxiliem na saúde ocular dos cidadãos.

“Não dar o provimento total da ADPF gera uma enorme insegurança. Imagine os milhares de profissionais que dedicaram anos para sua formação não poderem trabalhar mais. E os estudantes que estão na universidade nesse momento buscando formação em optometria? A União Federal, inclusive, através de programas de financiamento como FIES, incentivou e ainda incentiva a formação desse profissional. O Congresso Nacional reconhece que a prescrição de óculos não é ato exclusivo de médico. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), efetuou a contratação de optometristas para prestar os serviços que esses ultrapassadíssimos Decretos dizem ser exclusivos de médicos. Então, não tem o porquê de o STF não reconhecer a optometria e dar provimento a ADPF, gerando segurança jurídica para esses profissionais”, salienta procurador do CBOO, advogado Fábio Cunha.

No começo dos anos 2000, o primeiro curso superior em optometria foi lançado pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), em Canoas, Região Metropolitana de Porto Alegre, no RS. Entre 2004 e 2005, quando da formatura da primeira turma de optometristas, o Conselho Federal de Medicina ingressou com Mandado de Segurança contra o Ministro da Educação, com base nos Decretos de 1932 e 1934, alegando que os diplomas eram ilegais, pois permitiriam que “não médicos” exercessem a medicina. O objetivo era o de impedir a homologação dos diplomas. Em 2005, contudo, por mais de uma vez, o STJ negou o pedido do CFM, entendendo regular a formação dos optometristas. Em março de 2007, foi a vez do Supremo Tribunal Federal (STF) que, julgando o recurso da medicina (Recurso Ordinário de Mandado de Segurança - RMS 26.199), reiterou a legalidade do ensino da optometria em nível superior. 

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