Após ação do MPF e da DPU, Justiça suspende exibição de vídeos que exaltam violência policial no YouTube

Ação civil pública busca exclusão de conteúdo e regulação de postagens para evitar abusos na liberdade de expressão e discurso de ódio

Fonte: MPF/Arte: Comunicação/MPF - Publicada em 18 de junho de 2024 às 17:51

Após ação do MPF e da DPU, Justiça suspende exibição de vídeos que exaltam violência policial no YouTube

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiram que a Justiça Federal determinasse a suspensão de postagens veiculadas por policiais em programas de podcast e videocast no YouTube. Atendendo parcialmente aos pedidos do MPF e da DPU, a decisão liminar suspende o acesso a conteúdos específicos dos canais "Copcast", "Fala Glauber", "Café com a Polícia" e "Danilsosnider", como medida provisória para evitar a disseminação de discursos de ódio.

De acordo com a ação, as postagens dos policiais configuram abusos no direito à liberdade de expressão e disseminam discursos de ódio. Ao decidir pela suspensão, e não exclusão definitiva, dos conteúdos, a Justiça quer assegurar a tutela de direitos humanos sem comprometer a liberdade de expressão e a atividade econômica dos réus, mantendo a reversibilidade da decisão até o julgamento final.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) adjunto do MPF no Rio de Janeiro, Julio Araujo, classificou a decisão como fundamental para combater a disseminação de discursos de ódio por policiais. “O estímulo à violência policial contido nesses vídeos estimagtiiza a população negra, pobre e periférica, merecendo resposta do Estado e atuação da empresa que hospeda os canais", ponderou.

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro também foi notificada para prestar informações sobre os procedimentos adotados para efetivar os termos da Instrução Normativa nº 0234/2023 (sobre o controle de postagens em redes sociais). O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi oficiado para que, no prazo de 15 dias, manifeste se tem interesse em compor o polo ativo da ação civil pública.

Combate ao discurso de ódio – O caso começou a ser apurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF no Rio de Janeiro por meio de inquérito civil, após reportagens do Ponte Jornalismo – site de jornalismo independente – destacarem o conteúdo violento veiculado por policiais em diversos canais do YouTube, em programas de podcast e videocast.

Na ação civil pública ajuizada em maio, o MPF e a DPU haviam pedido à Justiça Federal a determinação da exclusão imediata dos trechos mencionados na ação e da adoção proativa de medidas pela Google para casos futuros. Também foi solicitada a fiscalização e moderação, pela Google, do conteúdo postado em canais específicos, como Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider. A intenção é que a empresa implemente um planejamento que permita a análise contínua do conteúdo e a rápida exclusão de material discriminatório.

Ainda foi requerido à Justiça que determine ao Estado que regulamente o discurso de ódio por membros da Polícia Militar, incluindo-o na Instrução Normativa nº 0234/2023, adotando as medidas disciplinares em relação aos casos já mencionados e descritos na ação judicial. Por fim, o MPF e a DPU solicitaram a condenação do Google ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão e, dos policiais militares, de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Ação Civil Pública nº 5028178-59.2024.4.02.5101

Consulta processual

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O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) conseguiram que a Justiça Federal determinasse a suspensão de postagens veiculadas por policiais em programas de podcast e videocast no YouTube. Atendendo parcialmente aos pedidos do MPF e da DPU, a decisão liminar suspende o acesso a conteúdos específicos dos canais "Copcast", "Fala Glauber", "Café com a Polícia" e "Danilsosnider", como medida provisória para evitar a disseminação de discursos de ódio.

De acordo com a ação, as postagens dos policiais configuram abusos no direito à liberdade de expressão e disseminam discursos de ódio. Ao decidir pela suspensão, e não exclusão definitiva, dos conteúdos, a Justiça quer assegurar a tutela de direitos humanos sem comprometer a liberdade de expressão e a atividade econômica dos réus, mantendo a reversibilidade da decisão até o julgamento final.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) adjunto do MPF no Rio de Janeiro, Julio Araujo, classificou a decisão como fundamental para combater a disseminação de discursos de ódio por policiais. “O estímulo à violência policial contido nesses vídeos estimagtiiza a população negra, pobre e periférica, merecendo resposta do Estado e atuação da empresa que hospeda os canais", ponderou.

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro também foi notificada para prestar informações sobre os procedimentos adotados para efetivar os termos da Instrução Normativa nº 0234/2023 (sobre o controle de postagens em redes sociais). O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi oficiado para que, no prazo de 15 dias, manifeste se tem interesse em compor o polo ativo da ação civil pública.

Combate ao discurso de ódio – O caso começou a ser apurado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF no Rio de Janeiro por meio de inquérito civil, após reportagens do Ponte Jornalismo – site de jornalismo independente – destacarem o conteúdo violento veiculado por policiais em diversos canais do YouTube, em programas de podcast e videocast.

Na ação civil pública ajuizada em maio, o MPF e a DPU haviam pedido à Justiça Federal a determinação da exclusão imediata dos trechos mencionados na ação e da adoção proativa de medidas pela Google para casos futuros. Também foi solicitada a fiscalização e moderação, pela Google, do conteúdo postado em canais específicos, como Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider. A intenção é que a empresa implemente um planejamento que permita a análise contínua do conteúdo e a rápida exclusão de material discriminatório.

Ainda foi requerido à Justiça que determine ao Estado que regulamente o discurso de ódio por membros da Polícia Militar, incluindo-o na Instrução Normativa nº 0234/2023, adotando as medidas disciplinares em relação aos casos já mencionados e descritos na ação judicial. Por fim, o MPF e a DPU solicitaram a condenação do Google ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão e, dos policiais militares, de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

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