Após ação do MPF e decisão favorável da Justiça, MEC suspende criação de cursos a distância até março de 2025

Medida não afeta cursos já autorizados e novas vagas serão liberadas após debate público e revisão do marco regulatório sobre EaD pelo MEC

Fonte: MPF/Arte: Comunicação/MPF - Publicada em 13 de junho de 2024 às 18:31

Após ação do MPF e decisão favorável da Justiça, MEC suspende criação de cursos a distância até março de 2025

O Ministério da Educação (MEC) suspendeu a concessão de autorizações para criação de novos cursos, aumentos de vagas e novos credenciamentos para graduações na modalidade de educação a distância (EaD). A medida está na Portaria nº 528, publicada pelo MEC na última sexta-feira (7), após o Ministério Público Federal (MPF) ter obtido, em outubro do ano passado, decisão da Justiça Federal determinando ao MEC que suspendesse a criação de novos cursos de graduação e de novas vagas na modalidade EaD para a área da saúde. A suspensão vale para cursos de todas as áreas e vai até 10 de março de 2025.

A portaria do MEC estabelece o prazo de 31 de dezembro para a revisão e criação de novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância, além de procedimentos, em caráter transitório, para processos regulatórios de instituições de ensino superior.

Ao anunciar a medida, o MEC afirmou que pretende aprofundar o debate que teve início no ano passado e promover um diálogo público sobre a revisão das atuais regras de credenciamento e autorização de cursos, formas de avaliação, parâmetros de qualidade e diretrizes da educação a distância. Segundo o MEC, novos cursos, aumentos de vagas e novos credenciamentos só serão liberados após a conclusão deste processo, inclusive para as instituições universitárias.

Entenda o caso — A atuação do MPF no caso vem desde 2019, após instaurar inquérito para apurar se a modalidade EaD para cursos na área da saúde seria capaz de qualificar efetivamente os futuros profissionais no atendimento seguro à população. A apuração do MPF contou com dados de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos anos de 2017 e 2018, que constatou uma série de irregularidades em cursos de graduação ofertados no Brasil, incluindo os cursos da modalidade EaD. Em abril de 2023, foi publicado o acórdão nº 658 do TCU sobre a temática. No decorrer do inquérito, o MPF expediu recomendação ao MEC orientando quanto à suspensão, mas não houve manifestação do órgão.

Então, em 2022, foi ajuizada uma ação civil pública na Justiça Federal para que fosse determinada a suspensão da criação e autorização de novos cursos até o final da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 ou até a devida regulamentação do art. 80 da Lei nº 9.394/96. Em outubro do ano passado, o juiz da 4ª Vara Federal Cível, Juliano Taveira, concedeu decisão liminar atendendo aos pedidos do MPF. A Justiça Federal proferiu nova decisão em março deste ano confirmando a liminar, com alguns esclarecimentos em resposta a embargos de declaração do MEC.

De acordo com a procuradora da República que atua no caso, Mariane Guimarães, o objetivo do MPF tem sido o de assegurar a qualidade de ensino dos cursos da área da saúde, bem como o cumprimento integral das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN). Ainda segundo a procuradora, uma série de Conselhos Profissionais da área da saúde, entre eles o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), manifestaram-se — durante o inquérito — também contrários às autorizações para novos cursos de saúde via EaD. Para essas entidades, inclusive, esse tipo de graduação não atende a alguns dos requisitos estipulados nas DCN para seus cursos.

Para o MPF e o TCU , cursos na área da saúde, na modalidade EaD, não são capazes de formar profissionais devidamente qualificados para atender às demandas da sociedade, uma vez que o número de atividades práticas feitas pelos alunos é muito reduzido em relação ao curso presencial, o que poderia prejudicar a atuação do futuro profissional.

Legislação — Está em tramitação, com o apoio dos Conselhos Profissionais da área da saúde e do Conselho Nacional de Saúde, o Projeto de Lei nº 5414/2016, que altera o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96), proibindo o incentivo aos cursos na modalidade EaD na área de Saúde. Todavia, o projeto está estagnado na Câmara de Deputados há cerca de um ano, razão pela qual o MPF entende como inadiável a intervenção do judiciário no tema.

Portaria do MEC — Durante o processo de revisão do marco regulatório do ensino a distância previsto na Portaria nº 528, o Ministério da Educação afirmou que retomará o andamento dos processos sobrestados pela Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023 que já tenham passado por visita de avaliação, com exceção dos cursos referidos pelo art. 41, do Decreto nº 9.235, de 2017 (Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem). Aqueles cursos ainda não visitados, terão de aguardar a revisão dos instrumentos de avaliação, a serem elaborados já em consonância com o novo marco regulatório.
 

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC
 

Ação Civil Pública nº 1015660-56.2022.4.01.3500

Consulta processual

Acódão TCU nº 658/2023

Projeto de Lei PL nº 5414/2016 em tramitação na Câmara dos Deputados

Após ação do MPF e decisão favorável da Justiça, MEC suspende criação de cursos a distância até março de 2025

Medida não afeta cursos já autorizados e novas vagas serão liberadas após debate público e revisão do marco regulatório sobre EaD pelo MEC

MPF/Arte: Comunicação/MPF
Publicada em 13 de junho de 2024 às 18:31
Após ação do MPF e decisão favorável da Justiça, MEC suspende criação de cursos a distância até março de 2025

O Ministério da Educação (MEC) suspendeu a concessão de autorizações para criação de novos cursos, aumentos de vagas e novos credenciamentos para graduações na modalidade de educação a distância (EaD). A medida está na Portaria nº 528, publicada pelo MEC na última sexta-feira (7), após o Ministério Público Federal (MPF) ter obtido, em outubro do ano passado, decisão da Justiça Federal determinando ao MEC que suspendesse a criação de novos cursos de graduação e de novas vagas na modalidade EaD para a área da saúde. A suspensão vale para cursos de todas as áreas e vai até 10 de março de 2025.

A portaria do MEC estabelece o prazo de 31 de dezembro para a revisão e criação de novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância, além de procedimentos, em caráter transitório, para processos regulatórios de instituições de ensino superior.

Ao anunciar a medida, o MEC afirmou que pretende aprofundar o debate que teve início no ano passado e promover um diálogo público sobre a revisão das atuais regras de credenciamento e autorização de cursos, formas de avaliação, parâmetros de qualidade e diretrizes da educação a distância. Segundo o MEC, novos cursos, aumentos de vagas e novos credenciamentos só serão liberados após a conclusão deste processo, inclusive para as instituições universitárias.

Entenda o caso — A atuação do MPF no caso vem desde 2019, após instaurar inquérito para apurar se a modalidade EaD para cursos na área da saúde seria capaz de qualificar efetivamente os futuros profissionais no atendimento seguro à população. A apuração do MPF contou com dados de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos anos de 2017 e 2018, que constatou uma série de irregularidades em cursos de graduação ofertados no Brasil, incluindo os cursos da modalidade EaD. Em abril de 2023, foi publicado o acórdão nº 658 do TCU sobre a temática. No decorrer do inquérito, o MPF expediu recomendação ao MEC orientando quanto à suspensão, mas não houve manifestação do órgão.

Então, em 2022, foi ajuizada uma ação civil pública na Justiça Federal para que fosse determinada a suspensão da criação e autorização de novos cursos até o final da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 ou até a devida regulamentação do art. 80 da Lei nº 9.394/96. Em outubro do ano passado, o juiz da 4ª Vara Federal Cível, Juliano Taveira, concedeu decisão liminar atendendo aos pedidos do MPF. A Justiça Federal proferiu nova decisão em março deste ano confirmando a liminar, com alguns esclarecimentos em resposta a embargos de declaração do MEC.

De acordo com a procuradora da República que atua no caso, Mariane Guimarães, o objetivo do MPF tem sido o de assegurar a qualidade de ensino dos cursos da área da saúde, bem como o cumprimento integral das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN). Ainda segundo a procuradora, uma série de Conselhos Profissionais da área da saúde, entre eles o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), manifestaram-se — durante o inquérito — também contrários às autorizações para novos cursos de saúde via EaD. Para essas entidades, inclusive, esse tipo de graduação não atende a alguns dos requisitos estipulados nas DCN para seus cursos.

Para o MPF e o TCU , cursos na área da saúde, na modalidade EaD, não são capazes de formar profissionais devidamente qualificados para atender às demandas da sociedade, uma vez que o número de atividades práticas feitas pelos alunos é muito reduzido em relação ao curso presencial, o que poderia prejudicar a atuação do futuro profissional.

Legislação — Está em tramitação, com o apoio dos Conselhos Profissionais da área da saúde e do Conselho Nacional de Saúde, o Projeto de Lei nº 5414/2016, que altera o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96), proibindo o incentivo aos cursos na modalidade EaD na área de Saúde. Todavia, o projeto está estagnado na Câmara de Deputados há cerca de um ano, razão pela qual o MPF entende como inadiável a intervenção do judiciário no tema.

Portaria do MEC — Durante o processo de revisão do marco regulatório do ensino a distância previsto na Portaria nº 528, o Ministério da Educação afirmou que retomará o andamento dos processos sobrestados pela Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023 que já tenham passado por visita de avaliação, com exceção dos cursos referidos pelo art. 41, do Decreto nº 9.235, de 2017 (Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem). Aqueles cursos ainda não visitados, terão de aguardar a revisão dos instrumentos de avaliação, a serem elaborados já em consonância com o novo marco regulatório.
 

* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC
 

Ação Civil Pública nº 1015660-56.2022.4.01.3500

Consulta processual

Acódão TCU nº 658/2023

Projeto de Lei PL nº 5414/2016 em tramitação na Câmara dos Deputados

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