MP obtém condenação de professor a 114 anos de reclusão, pelo crime de estupro de vulnerável de seis crianças

A sentença foi definida nesta quarta-feira (12/6) em audiência com atuação do Promotor de Justiça André Almeida

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 13 de junho de 2024 às 11:58

MP obtém condenação de professor a 114 anos de reclusão, pelo crime de estupro de vulnerável de seis crianças

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, junto ao Poder Judiciário, a condenação de um professor a 114 anos de reclusão, pela prática de estupro de vulnerável de seis crianças, com idades entre 11 a 14 anos. Os crimes ocorreram entre os anos de 2017 e 2018, no interior de uma escola no Distrito de Jaci-Paraná.

A sentença foi definida nesta quarta-feira (12/6) em audiência com atuação do Promotor de Justiça André Almeida.

Conforme a denúncia, pelo período aproximado de um ano, o professor de uma escola da rede pública de Jaci, valendo-se de sua autoridade dentro de sala de aula, praticou diversas condutas delitivas contra estudantes matriculadas na instituição de ensino em que trabalhava.

Em razão de, à época, as vítimas terem idade entre 11 a 14 anos, as condutas para com algumas dessas vítimas foram configuradas como atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em toques no corpo.

Com relação a outras crianças e adolescentes, foram praticados delitos consistentes em falas de cunho sexual, inclusive com tentativas de registros fotográficos das vítimas, com o fim de se favorecer sexualmente.

Diante das investidas do professor, as alunas vítimas se reuniram e relataram os fatos à diretora da escola, que, por sua vez, tomou providências para cessar o comportamento do funcionário.

O professor foi denunciado por 11 vezes. Porém, em razão do tempo decorrido, cinco vítimas não puderam ser ouvidas. Assim, o réu foi condenado por seis vezes pela prática de estupro de vulnerável com aumento de pena por ter se valido da autoridade que exercia sobre as vítimas para praticar os crimes (art. 217-A c.c. 226, II, do Codigo Penal).

O total da somatória das penas atingiu 114 anos de prisão. A defesa recorreu da condenação.

MP obtém condenação de professor a 114 anos de reclusão, pelo crime de estupro de vulnerável de seis crianças

A sentença foi definida nesta quarta-feira (12/6) em audiência com atuação do Promotor de Justiça André Almeida

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 13 de junho de 2024 às 11:58
MP obtém condenação de professor a 114 anos de reclusão, pelo crime de estupro de vulnerável de seis crianças

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, junto ao Poder Judiciário, a condenação de um professor a 114 anos de reclusão, pela prática de estupro de vulnerável de seis crianças, com idades entre 11 a 14 anos. Os crimes ocorreram entre os anos de 2017 e 2018, no interior de uma escola no Distrito de Jaci-Paraná.

A sentença foi definida nesta quarta-feira (12/6) em audiência com atuação do Promotor de Justiça André Almeida.

Conforme a denúncia, pelo período aproximado de um ano, o professor de uma escola da rede pública de Jaci, valendo-se de sua autoridade dentro de sala de aula, praticou diversas condutas delitivas contra estudantes matriculadas na instituição de ensino em que trabalhava.

Em razão de, à época, as vítimas terem idade entre 11 a 14 anos, as condutas para com algumas dessas vítimas foram configuradas como atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em toques no corpo.

Com relação a outras crianças e adolescentes, foram praticados delitos consistentes em falas de cunho sexual, inclusive com tentativas de registros fotográficos das vítimas, com o fim de se favorecer sexualmente.

Diante das investidas do professor, as alunas vítimas se reuniram e relataram os fatos à diretora da escola, que, por sua vez, tomou providências para cessar o comportamento do funcionário.

O professor foi denunciado por 11 vezes. Porém, em razão do tempo decorrido, cinco vítimas não puderam ser ouvidas. Assim, o réu foi condenado por seis vezes pela prática de estupro de vulnerável com aumento de pena por ter se valido da autoridade que exercia sobre as vítimas para praticar os crimes (art. 217-A c.c. 226, II, do Codigo Penal).

O total da somatória das penas atingiu 114 anos de prisão. A defesa recorreu da condenação.

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