Após ação do MPRO, Justiça determina medidas para ampliar acesso à Carteira de Identidade Nacional em Rondônia
A decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho reconheceu indícios de dificuldades persistentes na prestação do serviço de identificação civil, com impactos diretos no acesso da população a direitos fundamentais e serviços essenciais
Atendendo a uma Ação Civil Pública, formulada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e do Núcleo de Execução Penal (Nuep), a Justiça concedeu parcialmente tutela de urgência em Ação Civil Pública que busca corrigir falhas no sistema de agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Rondônia.
A decisão da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho reconheceu indícios de dificuldades persistentes na prestação do serviço de identificação civil, com impactos diretos no acesso da população a direitos fundamentais e serviços essenciais.
Na ação, o MPRO apontou problemas como insuficiência de vagas para atendimento, concentração da abertura dos agendamentos em único dia e horário, instabilidades na plataforma eletrônica, fragilidades nos mecanismos de prevenção a fraudes e dificuldades de acesso ao serviço por pessoas em situação de vulnerabilidade. O Ministério Público também destacou obstáculos para a emissão de documentos de pessoas privadas de liberdade.
Ao analisar o pedido, o Judiciário observou que os documentos apresentados demonstram a existência de limitações na capacidade de atendimento à demanda e ressaltou que o direito à identificação civil está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana, ao exercício da cidadania e ao acesso a benefícios assistenciais, previdenciários e serviços públicos.
Entre as determinações impostas ao Estado de Rondônia estão a garantia de atendimento prioritário a pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social e cidadãos que necessitem do documento para acesso a tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou outras prestações essenciais. A decisão estabelece que o acesso desses públicos não poderá depender exclusivamente do sistema eletrônico de agendamento.
A Justiça também determinou que o Estado apresente, em 15 dias úteis, informações detalhadas sobre os canais de atendimento disponíveis, os critérios de prioridade adotados, a situação do contrato de emissão dos documentos, a capacidade de produção e os mecanismos de segurança do sistema de agendamento.
Em relação às pessoas privadas de liberdade, foi ordenada a preservação dos fluxos já existentes para emissão de documentos e a elaboração de diagnóstico sobre a demanda reprimida, a capacidade de atendimento e as medidas necessárias para ampliar a regularização documental desse público.
Outro ponto destacado na decisão é o combate à comercialização irregular de vagas. O Estado deverá adotar providências para prevenir a captura abusiva de agendamentos por terceiros, apresentar relatório técnico sobre os mecanismos de segurança da plataforma e informar medidas tecnológicas capazes de dificultar fraudes e o uso automatizado do sistema.
Além das medidas imediatas, a Justiça determinou que o Estado apresente, no prazo de 60 dias úteis, um plano de ação para aprimorar a acessibilidade, a regularidade e a eficiência do serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional em todo o território estadual, com metas, cronograma, diagnóstico da demanda e propostas para ampliação do atendimento.
Para o coordenador do Gaedh, promotor de Justiça, Éverson Antônio Pini, a decisão representa importante avanço na garantia do direito à identificação civil, documento indispensável para o exercício da cidadania e para o acesso da população a políticas públicas e serviços essenciais.
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