Após alerta do MPF, vítimas de estupro devem receber atendimento médico sem que precisem registrar ocorrência

Ministério Público Federal relembra Ministério da Saúde sobre desobrigação de notificação à autoridade policial em caso estupro

Assessoria de Comunicação - MPF/RO
Publicada em 22 de outubro de 2020 às 15:25
Após alerta do MPF, vítimas de estupro devem receber atendimento médico sem que precisem registrar ocorrência

A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que vítimas de estupro não sejam mais obrigadas a comunicar a polícia imediatamente para receber atendimento médico em relação à interrupção legal de gravidez em decorrência de violência sexual, de acordo com a Lei 12.845. A lei foi sancionada em 2013 e garante atendimento integral e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS).

Mais do que isso, o MPF recomendou que o registro de boletim de ocorrência, em circunstância alguma, deve impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência, devendo ser feito somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja seu consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.

Em resposta ao MPF, a Sesau informou que as gerências regionais de saúde enviaram também a recomendação aos municípios de Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena e Rolim de Moura para que os profissionais de saúde sejam orientados em relação ao correto atendimento às vítimas de violência sexual, após a edição de portaria pelo Ministério da Saúde (Portaria 2.282 GM/MS).

Conforme a recomendação, os profissionais de saúde devem se abster de oferecer a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro, tendo em vista tanto a desnecessidade clínica quanto à sua potencial violência psicológica e institucional contra a vítima.

Além disso, o órgão também destacou que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à sua autonomia, com acolhimento eficaz e a garantia do efetivo atendimento médico ante aos demais trâmites administrativos envolvidos.

Íntegra da resposta da Sesau

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