Após confirmação de bancária com covid-19, Justiça determina afastamento de funcionários da agência Madeira-Mamoré da Caixa
A agência já havia sido fechada ontem, 14, após pressão do Sindicato
A Juíza Substituta Joana Duha Guerreiro, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), deferiu liminar – com força de mandado – em favor do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) na manhã desta quarta-feira (15/4), e determinou o imediato afastamento de todos os funcionários (incluindo os terceirizados e com cargos de confiança) que trabalharam nos 15 dias anteriores ao diagnóstico positivo de covid-19 de uma bancária da agência Madeira-Mamoré da Caixa Econômica Federal, localizada no Centro de Porto Velho.
A agência já havia sido fechada ontem, 14, após pressão do Sindicato, mas no decorrer do dia chegou a conhecimento dos dirigentes sindicais que os empregados daquela unidade, em vez de serem colocados em trabalho remoto e afastados do contato com outros trabalhadores, estavam sendo redirecionados para outras agências da Caixa na capital.
“Ou seja, em vez de adotar medida capaz de isolar os empregados que poderiam apresentar sintomas em razão do contato com a empregada contaminada, o banco adotou medida completamente oposta e temerária, ao ‘espalhar’ esses trabalhadores potencialmente infectados em outras agências, praticando ato que pode – caso esses empregados estejam contaminados – promover uma maior proliferação do vírus entre os trabalhadores e gerar uma cadeia de contaminação na cidade. O pagamento do auxílio emergencial, por exemplo, aumentou consideravelmente a demanda nas agências da Caixa trazendo um cenário ainda mais propício para a proliferação do vírus”, destacou José Pinheiro, presidente do Sindicato.
“A Requerida, ao proceder como relatado pelo Requerente não teria observado sequer protocolo por ela mesma determinado, expondo imprudentemente, não só seus trabalhadores, mas toda a população local a elevado risco de contaminação”, observou a magistrada em sua decisão.
Agora a Caixa terá que:
1. Manter a Agência Madeira-Mamoré, localizada na Av. Carlos Gomes, nº 660, Centro, Porto Velho/RO, fechada, sem acesso ao público e aos trabalhadores, até que seja realizada a higienização completa e minuciosa, cuja realização deverá ser comprovada documentalmente nos presentes autos, sob as penas dos arts. 396 c/c 400, CPC;
2. Afastar imediatamente todos os trabalhadores que desempenharam suas atividades naquele
ambiente laboral durante os 15 dias anteriores ao diagnóstico da funcionária infectada (13/4), independentemente de terem tido contato direto ou indireto com a funcionária infectada, incluindo os terceirizados e ocupantes de cargos de confiança, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades por meio de trabalho remoto, pelo prazo protocolar de 7 dias, admitindo o retorno ao trabalho caso não apresente sintomas no referido período;
3. Apresentar o nome e a função de todos os trabalhadores que desempenharam suas atividades nos últimos 15 dias anteriores ao diagnóstico da funcionária infectada, bem como as provas de que todos foram colocados em quarentena na forma requerida no item anterior no prazo de 48 horas.
A liminar define pena de multa de R$ 1 mil reais, por dia, caso o banco descumpra qualquer uma das determinações.
A ação foi conduzida pelo advogado Felippe Roberto Pestana, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.
Processo 0000405-14.2020.5.14.0004
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